TJSP 03/03/2021 - Pág. 563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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COM DETERMINAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2196711-46.2020.8.26.0000; Relator:Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data
de Registro: 02/09/2020). Resta configurada, portanto, a competência da Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal
para o julgamento do recurso, nos exatos termos do artigo 5º, inciso III, itens III.13, III.14, da Resolução n.º 623/2013. Ante
o exposto,NÃO SE CONHECE do recurso eDETERMINA-SE SUA REDISTRIBUIÇÃO com urgênciapara uma das Câmaras
numeradas de 25ª a 36ª, componentes da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. - Magistrado(a) José
Eduardo Marcondes Machado - Advs: Nicole Yasmin Lopes Santana (OAB: 202942/RJ) - Rafael Eidi Enjiu (OAB: 351008/SP) Eduardo Faria da Silva Junior (OAB: 186353/RJ) - Silas Tadeu de Castro Martins (OAB: 193660/MG) - Ricardo Augusto Yamasaki
(OAB: 196917/SP) - Andrea Yamasaki (OAB: 246852/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 2031190-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. R.
L. - Agravado: G. Y. C. R. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2031190-15.2021.8.26.0000
Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Vistos. No caso, o agravante, apesar de ter requerido
o benefício da justiça gratuita na inicial, seu pedido não chegou a ser analisado e, em atitude incompatível com a hipossuficiência
declarada, recolheu as custas da diligência do oficial de justiça para citação da ré agravada. Ao recolher tais custas, acabou
por comprovar que possui meios para arcar com as custas do processo, de modo que não pode pretender, agora, o contrário.
Ocorreu a preclusão lógica. Fica, portanto, intimado para efetuar o recolhimento do preparo deste recurso no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 1007, §4º do CPC, pena de deserção. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. RUI CASCALDI Relator Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Priscilla Curti José (OAB: 221446/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2031191-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Olga Pereira
Carvalhaes - Agravante: Reginaldo Pereira Carvalhaes - Agravante: Reinaldo Pereira Carvalhaes - Agravante: Rogério Pereira
Carvalhaes - Agravante: Raquel dos Reis Carvalhaes - Agravante: Rosimeire Pereira Carvalhaes - Agravado: Jose Francino
Carvalhaes - Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que, no autos da ação de alvará, determinou a apresentação
da declaração do ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal, as guias e os comprovantes de pagamento se o caso no
prazo de 10 dias, sob o fundamento de que o reconhecimento da isenção do ITCMD compete à autoridade administrativa (fls. 40).
Sustentam os agravantes que o único bem deixado pelo de cujus é um veículo modelo/marca: FIAT/STRADA TREK CE FLEX,
ano de fabricação 2006 e modelo 2007, no valor de R$ 20.000,00. Esclarecem que há dispensa de abertura de arrolamento nos
termos do art.666 do CPC e da Lei 6.858/80. Alegam que há um imóvel em nome do de cujus objeto da matrícula n. 39.761 do
2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca que foi doado pelo falecido a sua esposa nos termos do art.
551, parágrafo único do CPC. Acrescentam que referido imóvel é dispensado de inventário. Requerem a concessão de efeito
suspensivo. Recurso tempestivo; custas não recolhidas por ser a parte agravante beneficiária da justiça gratuita. Em princípio
tem-se que a decisão recorrida está fundamentada, e não se vislumbra a presença de perigo de dano e nem mesmo de risco
ao resultado útil do processo; ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro a liminar.Processe-se o recurso apenas no
efeito devolutivo. Sobre a matéria há precedente deste E. Tribunal: EMENTA: ALVARÁ Transferência de veículo Isenção de
ITCMD - Cabe à Fazenda do Estado, na via administrativa, verificar se estão preenchidos os requisitos para a isenção ou a
correção do montante recolhido, como condição para a expedição e a entrega do alvará - Recurso desprovido. (AI nº Agravo de
Instrumento nº 2290693-17.2020.8.26.0000; rel. Alcides Leopoldo; j. 16/12/2020 4ª Câmara de Direito Privado). Ao contraditório.
- Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Guilherme Henrique Gomes França (OAB: 426611/SP) - Isabela Gimenes Carvalho
(OAB: 426416/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2031244-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: M. M. G. - Agravado:
M. J. de S. - Agravo de Instrumento Processo nº 2031244-78.2021.8.26.0000 Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Privado V. I) Recebo o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, e
indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, porquanto não vislumbro, em primeira e perfunctória análise, desacerto
evidente na decisão interlocutória agravada. Partindo-se da documentação disponibilizada nos autos, ainda não se pode falar
em demonstração inequívoca do abalo psicológico alegado, pois segundo o relatório de fls. 25, isso estaria ocorrendo em
relação aos finais de semana em que a menor passa com o genitor, e não em função da sua permanência na residência paterna
no meio período em que a agravante se encontra no trabalho, pelo que razoável que se aguarde a decisão da Turma Julgadora
após a formação do contraditório. II) Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. III) Abra-se vista à D.
Procuradoria de Justiça. IV) Observem as partes a Resolução 772/2017 deste Tribunal, a respeito da oposição ao julgamento
virtual adotado como regra por esta Turma Julgadora, que deve ser manifestada pelas partes em petição protocolizada no
prazo de cinco dias úteis. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs:
Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP) - Cassio Antonio Crepaldi (OAB: 128792/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2031337-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: B. S. - Agravante:
T. H. S. - Agravado: M. A. P. S. - Agravo de Instrumento Processo nº 2031337-41.2021.8.26.0000 Relator(a): RUI CASCALDI
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Visto. I) Recebo o agravo de instrumento, excepcionalmente, com fulcro na
taxatividade mitigada de suas hipóteses, e defiro-lhe o efeito suspensivo pretendido para impedir a extinção do processo antes
do julgamento da questão pela Turma Julgadora. II) Comunique-se o juízo de primeiro grau, servindo cópia desta decisão
como ofício. III) À resposta. IV) Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. RUI
CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Bruno Cristóvão Siqueira (OAB: 283863/SP) - Olga Halti Jabra (OAB:
368312/SP) - Andre Toledo Porto Alves (OAB: 292553/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2031652-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante:
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Safira Castilho Galdino (Menor) - Agravo de Instrumento Processo nº
2031652-69.2021.8.26.0000 Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado V. I) Recebo o agravo
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