TJSP 04/03/2021 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
1630
Processo 1004449-96.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia de Fátima Pascoto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 23/03/2021,
às 09:00 horas, a realizar-se no consultório da médica perita MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, situado na Rua Visconde
de Taunay, 420 sala 85 (Edifício Guanabara Office), Bairro Guanabara, Campinas-SP, telefone (19) 981540030, devendo O(A)
AUTOR(A) comparecer ao local indicado com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação
ORIGINAL E COM FOTO (SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e Documentos
médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos como prova pericial,
exames sem laudos médicos (principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou
seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. Observação: Esta perita esclarece que os
acompanhantes dos periciandos não participarão do ato pericial e não poderão aguardar na sala de espera desta perita devido
a falta de espaço e infra-estrutura da clínica desta médica. apenas serão aceitos na sala de espera, acompanhantes em caso de
dependência total do periciando, advogados e assistentes técnicos. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB
170592/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1009649-94.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciana Chagas dos
Santos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 263: Nada a deliberar ante à instauração do incidente
em apenso. Arquivem-se os autos. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA
(OAB 170592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0001331-95.2021.8.26.0320 (processo principal 0006632-87.2002.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Capacidade - A.J.A.F. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANÇA
BARRETO (OAB 26704/SP)
Processo 0005633-41.2019.8.26.0320 (processo principal 0023157-03.2009.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Milena Theodoro da Silva e outro - Gilmar Sudário da Silva - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 54, concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono dos exequentes, devendo o mesmo juntar aos autos documento
que conste o número do Registro Geral de Indicação, referente à procuração de fls. 05, nos termos do Comunicado CG nº
2234/2017. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/
SP), JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO (OAB 159853/SP)
Processo 0006922-09.2019.8.26.0320 (processo principal 0023565-96.2006.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.S. - R.M.S. - Vistos. Regularize a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua
representação processual, visto ter atingido a maioridade civil. Fls.439/440: indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, devendo
a parte diligenciar administrativamente. Acerca de fls.442, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 0012324-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 4002544-49.2013.8.26.0320) (processo principal 400254449.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.M.O.
- R.S.O. - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) à(s)
pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração entregue para NI e exercícios informados). (x) Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s)
à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10
(dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. - ADV: BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP),
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 0012367-08.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010665-29.2017.8.14.0062 - Vara Única da
Comarca de Tucumã-PA) - G.S.S. - Vistos. Considerando a certidão retro, cumpra-se o parágrafo segundo do despacho de fls.
19. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ALVES FERREIRA (OAB 9462/PA)
Processo 0015242-48.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000451-28.2017.8.26.0320) (processo principal 100045128.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.Y.S.
- F.T. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
144/146 e, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil, restando também por homologada a renúncia, manifestada pelas partes, ao direito de recorrer da
presente sentença. Revogo a prisão decretada às fls. 141 e, via de consequência, determino a expedição do contramandado
de prisão. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários à patrona do exequente, devendo a mesma
juntar aos autos documento que conste o número do Registro Geral de Indicação, referente à procuração de fls. 14, nos termos
do Comunicado CG nº 2234/2017. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. - ADV: EDUARDO ALBERTO
ROSSETTO MARTINS RAMOS (OAB 178772/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), GABRIELA AMORE (OAB
361647/SP)
Processo 0016005-83.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011095-64.2016.8.26.0320) (processo principal 101109564.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.M.A.V. - J.H.V. - Vistos.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando acerca do cumprimento do acordo. Quedando-se inerte,
será considerado cumprido o acordo e extinto o feito. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 0016248-90.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006731-15.2017.8.26.0320) (processo principal 100673115.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.P.B. - A.R.B. - Vistos. Fls.94/95: reconsidero o despacho de
fls.93. Expeça-se a competente certidão de honorários. Int. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), JURANDYR
PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 0020009-37.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1008064-70.2015.8.26.0320) (processo principal 100806470.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.M.S. - Vistos. Fls. 135: autorizo a realização da citação por hora
certa, desde que o Oficial de Justiça vislumbre, no cumprimento do ato, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 252 do
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