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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 2009

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

2009

oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE
(OAB 338137/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1003697-43.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Vanusa Lemes Soares - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando
petição intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004006-40.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir José Gardini - Adrian Carlos
Matheus - Intime-se a parte autora para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu advogado(a),
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA
(OAB 375303/SP)
Processo 1004082-25.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silmara
Rondam Predolin - Robison Fernando da Graça - Pelo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do
art.487, I do NCPC, para condenar o requerido Robison Fernando da Graça a pagar a requerente Silmara Rondam Predolin a
quantia de R$ 2.228,81 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos) a título de danos materiais, devidamente
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Julgo
improcedente o pedido contraposto Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a impossibilidade de arcar
com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 1004482-73.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Telefonica Data S/A - - Telefonica Brasil S.A. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A) confirmar a tutela deferida a fls. 68, tornando-a definitiva. Oficie-se e/ou
comunique-se os órgãos de proteção ao crédito; B) reconhecer inexigível e inexistente o débito referente ao contrato 0305321512,
bem como, seu cancelamento; C) condenar as requeridas Telefônica Brasil S/A e Telefônica Data S/A, solidariamente, a
restituírem à autora Mavel Veículos Matão Eireli EPP, em dobro, os valores cobrados após o pedido de cancelamento das
linhas, totalizando R$1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos); D) condenar, ainda, as requeridas,
solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos correção
monetária conforme tabela prática deste tribunal a partir desta decisão e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Em
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos
da lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno
não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º
do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004744-86.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Busnardi Fernandes - Instituição Escola Paulista de Ensino Superior - Iepes Ltda - Observo que a procuração apresentada foi
outorgada por EPD - ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.279.794/0001-13, pessoa estranhaà
lide. Assim, deverá apresentar nova procuração constando o nome correto da parte requerida Instituição Escola Paulista de
Ensino Superior - Iepes Ltda para que o levantamento seja realizado em nome da sociedade de advogados. Int. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1004752-63.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renata Canova Ramos - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin
Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RENATA CANOVA RAMOS em face de
GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A, GEN SOLUÇÕES SCP e ARBOR BRASIL SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA LTDA,
para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, referente ao investimento em criptomoedas, condenando as
requeridas, solidariamente, à restituição, em favor da autora, do valor de R$9.187,50 (nove mil, cento e oitenta e sete reais
e cinquenta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso (13/06/2019), e juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em contrapartida, acolhendo em parte o pedido contraposto, deverá
a autora proceder à devolução, em favor das requeridas, do saldo que possui em sua carteira digital em “Treep Tokens”.
Condeno, ainda, as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), atualizados, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da presente
sentença e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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