Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 04/03/2021 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

2123

Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam ter: (i) acesso à internet; (ii)
acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um
computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete,
a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário
baixar qualquer programa ou aplicativo. Havendo concordância de realização, o Juízo designa dia e hora para o ato, intimando
regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada, o juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link
para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência,
ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual
de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de isolamento social imposto, por sua limitação, e também para
evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitandose apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se que o vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na
ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. Por questão de economia de
tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais remissivas ou, em caso de haver apontamento
essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência, ficando dispensada formalidade ou prólogo
qualquer. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por envio de link ao e-mail do Procurador.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e
demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui e-mail, informando em sua certidão.
Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso o juízo encaminhará por e-mail o link
para participação na audiência. Caso negativo, a parte ou testemunha que não puder ser ouvida virtualmente por não possuir
condições tecnológicas será ouvida presencialmente em momento oportuno, ficando dispensada de comparecer a este ato. Nos
termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes do réu e as certidões que nelas eventualmente
constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0006542-08.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANA DA
SILVA MARCELINO - - Giovane Carlos Pires Burioli - Para audiência em continuação designo o dia 03 de agosto de 2021,
às 14 horas. Considerando o Provimento CSM nº 2564/2020 que disciplina que a realização de audiências deverão ser por
videoconferência, em qualquer matéria e, excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato
de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. Considerando que o presente caso não se trata de situação
de urgência, deverá ser a audiência designada integralmente virtual, ficam as partes intimadas para, com a devida premência,
indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo
e observando as demais orientações constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ
e comunicados excepcionalmente por e-mail, notadamente: [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para
o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na
ferramenta Microsoft Teams. Todos os participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e
quem mais for ser ouvido precisam ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria
pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone
de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos,
impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. Havendo concordância
de realização, o Juízo designa dia e hora para o ato, intimando regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada,
o juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos
acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores,
Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de
isolamento social imposto, por sua limitação, e também para evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova
realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se
que o vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar
que um ouça o outro. Por questão de economia de tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais
remissivas ou, em caso de haver apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência,
ficando dispensada formalidade ou prólogo qualquer. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por
envio de link ao e-mail do Procurador. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados
apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui
e-mail, informando em sua certidão. Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso
o juízo encaminhará por e-mail o link para participação na audiência. Caso negativo, a parte ou testemunha que não puder
ser ouvida virtualmente por não possuir condições tecnológicas será ouvida presencialmente em momento oportuno, ficando
dispensada de comparecer a este ato. Nos termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes
do réu e as certidões que nelas eventualmente constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCOS
APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 1002847-53.2020.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Carla Renata Daiola Geraldes
Ruiz - Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, tendo como rito o sumaríssimo, determino a redistribuição destes autos
ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, observadas a devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: CRISTIANA
SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 1002847-53.2020.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Carla Renata Daiola Geraldes
Ruiz - Designo o dia 24 de junho de 2021, às 14 horas, para audiência nos moldes do art. 520 do CPP. Considerando o
Provimento CSM nº 2564/2020 que disciplina que a realização de audiências deverão ser por videoconferência, em qualquer
matéria e, excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual,
poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação
de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não
criminais, de caráter urgente. Considerando que o presente caso não se trata de situação de urgência, deverá ser a audiência
designada integralmente virtual, ficam as partes intimadas para, com a devida premência, indicar o e-mail e telefone de todos
os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações
constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente
por e-mail, notadamente: [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia
deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Todos os
participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo