TJSP 04/03/2021 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2123
Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam ter: (i) acesso à internet; (ii)
acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um
computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete,
a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário
baixar qualquer programa ou aplicativo. Havendo concordância de realização, o Juízo designa dia e hora para o ato, intimando
regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada, o juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link
para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência,
ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual
de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de isolamento social imposto, por sua limitação, e também para
evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitandose apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se que o vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na
ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. Por questão de economia de
tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais remissivas ou, em caso de haver apontamento
essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência, ficando dispensada formalidade ou prólogo
qualquer. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por envio de link ao e-mail do Procurador.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e
demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui e-mail, informando em sua certidão.
Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso o juízo encaminhará por e-mail o link
para participação na audiência. Caso negativo, a parte ou testemunha que não puder ser ouvida virtualmente por não possuir
condições tecnológicas será ouvida presencialmente em momento oportuno, ficando dispensada de comparecer a este ato. Nos
termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes do réu e as certidões que nelas eventualmente
constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0006542-08.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANA DA
SILVA MARCELINO - - Giovane Carlos Pires Burioli - Para audiência em continuação designo o dia 03 de agosto de 2021,
às 14 horas. Considerando o Provimento CSM nº 2564/2020 que disciplina que a realização de audiências deverão ser por
videoconferência, em qualquer matéria e, excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato
de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. Considerando que o presente caso não se trata de situação
de urgência, deverá ser a audiência designada integralmente virtual, ficam as partes intimadas para, com a devida premência,
indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo
e observando as demais orientações constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ
e comunicados excepcionalmente por e-mail, notadamente: [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para
o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na
ferramenta Microsoft Teams. Todos os participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e
quem mais for ser ouvido precisam ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria
pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone
de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos,
impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. Havendo concordância
de realização, o Juízo designa dia e hora para o ato, intimando regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada,
o juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos
acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores,
Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de
isolamento social imposto, por sua limitação, e também para evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova
realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se
que o vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar
que um ouça o outro. Por questão de economia de tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais
remissivas ou, em caso de haver apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência,
ficando dispensada formalidade ou prólogo qualquer. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por
envio de link ao e-mail do Procurador. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados
apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui
e-mail, informando em sua certidão. Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso
o juízo encaminhará por e-mail o link para participação na audiência. Caso negativo, a parte ou testemunha que não puder
ser ouvida virtualmente por não possuir condições tecnológicas será ouvida presencialmente em momento oportuno, ficando
dispensada de comparecer a este ato. Nos termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes
do réu e as certidões que nelas eventualmente constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCOS
APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 1002847-53.2020.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Carla Renata Daiola Geraldes
Ruiz - Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, tendo como rito o sumaríssimo, determino a redistribuição destes autos
ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, observadas a devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: CRISTIANA
SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 1002847-53.2020.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Carla Renata Daiola Geraldes
Ruiz - Designo o dia 24 de junho de 2021, às 14 horas, para audiência nos moldes do art. 520 do CPP. Considerando o
Provimento CSM nº 2564/2020 que disciplina que a realização de audiências deverão ser por videoconferência, em qualquer
matéria e, excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual,
poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação
de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não
criminais, de caráter urgente. Considerando que o presente caso não se trata de situação de urgência, deverá ser a audiência
designada integralmente virtual, ficam as partes intimadas para, com a devida premência, indicar o e-mail e telefone de todos
os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações
constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente
por e-mail, notadamente: [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia
deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Todos os
participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam
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