TJSP 04/03/2021 - Pág. 2292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2292
outros - Cite-se os herdeiros nos termos da decisão de f. 111. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1026813-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Fabio Aparecido Doll de Moraes
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. 1 - Fl. 108/123: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e doulhes provimento. Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cujo dispositivo passa a constar o seguinte: (Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão de FABIO APARECIDO DOOL DOLL DE MORAES, razão pela qual, condeno a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao pagamento de indenização pelo período de licença prêmio não usufruído 179(cento e setenta
e nove) dias, após satisfeita a condição de aposentadoria.). Ademais, persiste o Decisum tal como está lançado. 2 - P. R. e
retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR (OAB 373024/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0000283-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1008798-19.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Wagner Fernandes da Silva - Fls. 17/20: Manifeste-se a Fazenda. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 0000284-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1008129-63.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Robson Marciano da Fonseca - Fls. 13/16: Manifeste-se a Fazenda. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0000461-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1002489-16.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Cervan Vidal - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT
Vistos. Fls. retro: Defiro o prazo requerido pela parte. Decorrido, sem providências, intime-se-a, de pronto. Intime-se. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000731-48.2021.8.26.0361 (processo principal 1002033-66.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Benetti - Aguarde-se o cumprimento de f. 29. - ADV: SERGIO LUIZ
DE MOURA (OAB 234498/SP), MAYARA PEREIRA FLORIANO (OAB 432778/SP)
Processo 0000755-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1002033-66.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Benetti - A obrigação de fazer (apostilamento), precede a obrigação de pagar. Assim,
cumprimento de sentença deverá prosseguir nos autos de nº 0000731-48.2021, evitando-se tumulto processual. Pelas razões
acima expostas JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, I do CPC. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), MAYARA PEREIRA FLORIANO (OAB 432778/SP)
Processo 0000874-37.2021.8.26.0361 (processo principal 1019274-53.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Reinaldo Vicente Castello - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos.
Ante a concordância da Fazenda com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO,
devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o
requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor
global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP),
GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0000951-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1015794-67.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Franco - - Michel Ferreira Castilho - - Nilda Maria do
Prado - - Nilson Barbosa - - Patricia Froes de Paula - Fls. 32/40: Ciência. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI
(OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 0001268-44.2021.8.26.0361 (processo principal 1004363-02.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Guilherme Amaro da Silva - Vistos. 1 - Diante da manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2- Se requerido,
desde já homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV:
RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0002958-79.2019.8.26.0361 (processo principal 1000254-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Rabello - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. 1.
Considerando o silêncio da executada, fixo o valor da execução em R$ 2.001,69 (dois mil e um reais e sessenta e nove centavos),
devendo sobre este valor incidir, R$ 150, 12, a título de imposto de renda, R$ 40,03, a título de assistência médica, atualizados
até fevereiro de 2019. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA
VECCHIA MOURA CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP)
Processo 0003058-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1017999-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Limite de Idade - Ruth Márcia dos Santos Moreira - Município de Mogi das Cruzes - Cumpra-se decisão de
f. 78. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), MARCELO ROSSI (OAB 350830/SP)
Processo 0003314-40.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Reinaldo Bacan Santos - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0003411-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1007907-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º