TJSP 04/03/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2693
Processo 1503021-92.2019.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUCIANA DE LIMA
GOMES - EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANA DE LIMA GOMES, PROCESSO
Nº 1503021-92.2019.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções Criminais, do Foro
de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Elia Kinosita, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCIANA DE LIMA GOMES, Brasileira, Solteira, Desempregada,
RG 54418071, pai RAIMUNDO EUCADIO GOMES, mãe MARIA LUCIA DE LIMA QUEIROZ, Nascida em 06/07/1996, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos
Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, que fica INTIMADA a comparecer perante
este Juízo, no Foro de Osasco, Avenida das Flores, 703, Jd. Das Flores, Osasco/SP, no Salão do Júri, no dia 27/04/2021 às
10h00min, a fim de ser levada a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Expediu-se o presente edital com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei para que produza seus regulares efeitos de direito. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 25 de fevereiro de 2021 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA SILVIA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 0002801-08.2018.8.26.0405 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - Gilson Ferreira de
Lima - Em princípio e dando razão ao representante do Ministério Público, este Juízo não vê óbice na substituição da prestação
de serviços à comunidade pela prestação pecuniária, cujo valor a ser fixado será revertido para instituições beneficentes
cadastradas em Juízo, notadamente porque, de fato, no momento em que vivemos quem tem trabalho formal deve se esforçar
para mantê-lo, obviamente, sem se esquecer do cumprimento da pena. A fim de se quantificar o valor da prestação pecuniária,
deverá o sentenciado comprovar documentalmente qual a sua remuneração. Prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos - ADV:
APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 0023536-53.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - CHARLES MAURO DOS SANTOS ZAMBELLI Despacho - Trata-se de pedido de manutenção do regime aberto e/ou a concessão de prisão albergue domiciliar. Pois bem.
Em que pese as argumentações da combativa defesa, fato é que a pena foi majorada em sede de recurso de apelação e há
remanescente a ser cumprida em regime semiaberto. Assim, não havendo compatibilidade para manutenção do regime aberto,
tampouco em prisão domiciliar, por falta de amparo legall, indefiro o pedido da d. Defesa, e mantenho a decisão de fls. 150,
devendo ser cumprido na íntegra. Int. - ADV: ELANIA MARIA LUIZ NORBERTO (OAB 411790/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2021
Processo 0001881-63.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - Vistos. Considerando a recusa do AR de fls. 51, caso haja tempo hábil para cumprimento
até a audiência de conciliação já designada, expeça-se mandado para citação. Caso não haja tempo para cumprimento, aguardese pela audiência e, em caso de a conciliação ser infrutífera, designe-se nova data, citando o corréu por mandado. Int. - ADV:
TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), LUCILO PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP)
Processo 0008154-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1004833-32.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Miriam Midori Kakazu Sagawa - Vistos. Nos termos dos artigos 8º e 139 do NCPC, considerando
os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, notadamente a celeridade e informalidade, bem como considerando
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MT EMPREITEIRA DE OBRAS LIMITADA-ME, CITEM-SE
os sócios MANOEL DE JESUS E THALITA DE OLIVEIRA SENA, ambos qualificados em fls. 115 da fase de conhecimento, para
que apresente(m) defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, sobre o pedido, bem como sobre o objeto do processo. Int. - ADV:
LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP)
Processo 0011305-32.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ÉRIKA OKADA
ESPOSITO - TRANSPORTES NATAL LTDA - Ciência às partes de que, nesta data, foi juntado aos autos digitais a gravação
integral da audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 01/02/2021. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB
213020/SP), HENRIQUE DESTRO LOCKS (OAB 27702/SC), KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP), CRISTIANO
DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC)
Processo 0015369-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1007634-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Oséias Silva do Nascimento - - Sara Sousa Raposo do Nascimento - CONDOMÍNIO CANADÁ RESIDENCE
SPE LTDA - - CANADÁ PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - CANADÁ PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Intime-se o(a)
patrono(a) do(a) Exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido,
nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais
cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia
a emissão do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 23 , certificando-se nos autos. No mesmo prazo, manifeste-se em termos
de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV:
VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 0016544-17.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º