TJSP 08/03/2021 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1722
VANESSA CAROLINE MAIOLLI (OAB 70483/PR), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1000074-78.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G. - M.N.C. - - G.N.C. - M.R.C. - G.M.M. - Digam
a inventariante e/ou herdeiros se foi providenciado a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas. - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 1000126-64.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Carmo de Castro Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que a requerente, C. DO
C. DE C., possa efetuar os levantamentos, junto à Caixa Econômica Federal, para que proceda ao saque de saldos disponíveis
em contas, do FGTS e poupança, de titularidade de J. E. DO C. DE C., e, desde que seja efetivamente de titularidade da pessoa
falecida, compreendendo a autorização judicial os poderes para a assinatura em papéis e documentos para a consecução
daquele objetivo, receber e dar quitação. Considerando que a presente decisão atendeu ao pedido da parte, inexistindo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. (NOTA
DE CARTÓRIO: O Alvará encontra-se disponível para impressão no portal E-SAJ.) - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000426-89.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S. - - C.M.S.C.S. - HOMOLOGO por sentença
o acordo entabulado pelas partes e, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, III, alínea b, do CPC,
julgo extinta a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls. 01/04. Não
havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta
data. Expeçam-se: a) mandado de averbação, observando-se que a cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira C.M.S.C.
e b) certidão de honorários ao patrono dos requerentes, nomeado às fls. 14/15, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1000764-97.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.M. - P.D.F.M. - Vistos. Nos
termos do artigo 437, § 1º, do CPC., dê-se vista ao requerido dos documentos juntados pelo autor (fl. 74/77). Na sequência dêse vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Int.. - ADV: RENATA CRISTINA
PRADO MARQUES (OAB 413271/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1001876-04.2020.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - P.R.F.S. - L.R.S. - Manifeste-se o autor em réplica à
contestação de fls. 50/53. - ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB
254420/SP)
Processo 1002034-64.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.M.S. - V.G.P. - A.C.G.P. - - L.G.G.P. - - J.P.G.P. - E.S.B. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 1684/1690 destes autos de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens que
M. DE F. M. S. promove contra V. G. P.. Outrossim, homologo, para que produza seus efeitos legais a desistência manifestada
em relação ao recurso de apelação interposto por M. DE F. M. S. (fls. 1692/1693). Providencie a serventia a certificação do
trânsito em julgado imediatamente. Intimem-se os habilitados a fim de que providenciem o recolhimento das custas iniciais,
observando-se o disposto no artigo 4º, parágrafo 7º, parte final, da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB
59630/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1002244-81.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.O.C. - M.O. - Ante a manifestação Ministerial
de fl. 178, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias as providências da requerente a fim de juntar aos autos o termo de curador
definitivo. Decorridos os prazos sem as providências, INTIME-SE a requerente, pessoalmente, para que compareça em cartório
com a finalidade assinar o termo de compromisso de curador definitivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP),
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), CAMILA CAMPOS PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP)
Processo 1003265-92.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.C.O. - V.R.O. - Isto posto, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1°, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1003468-20.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000952-95.2017.8.26.0347) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.M.A.S. - E.S.S. - Fls. 100/102 e 107 - Em que pese a falta de pagamento,
tenho que a medida coercitiva extrema no momento não atinge o objetivo legal, visto que, em virtude da pandemia mundial
causada pelo novo coronavírus, o STJ nos autos do HC 568021 - CE determinou a extensão dos efeitos da decisão que
deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o
território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar. De tal sorte, tenho que seja inócua a decretação da prisão, conforme
requerido. Assim, ante o parecer Ministerial (fl. 107), esclareça a parte autora se tem interesse na suspensão da execução ou
na pesquisa de bens em nome do executado. Ressalto que se houver interesse na pesquisa de bens a parte exequente deverá
requerer a conversão do presente cumprimento para o rito expropriatório. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO
(OAB 376026/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1003556-24.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.S. - - E.C.S.P. - A fim de viabilizar a
expedição do formal de partilha, a parte deverá indicar as peças processuais que integrarão o respectivo formal. - ADV: HUGO
SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1003856-83.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - M.G.R. - Fl.
45: Ciente. Tendo em vista o endereço informado pelo requerente, cite-se e intime-se a requerida, nos termos da decisão de
fl. 35. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1003866-98.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Kris
Kelly Lapelucci - - Carlos Eduardo Pimenta - - Marco Pimenta - - Danielly Lapelucci Leite - - Roberto Pimenta - - Ezequiel
Pimenta - - Daniel Pimenta - - Maria José Pimenta Dutra - - Conceicao Pimenta - - Joel Pimenta - - Elzio Pimenta - - LUANA
ALINE FRANCO PIMENTA - Jose Pimenta - Vista aos interessados sobre a certidão de 230. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB
60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1004022-86.2018.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lenita Gomes dos Santos Simão - Ademir Gomes dos Santos - - Edilson Gomes dos Santos - - Givaldo Gomes dos Santos - - Haidê Gomes dos Santos Bezerra
- - Nilza Gomes dos Santos Simão - - Aline Gomes da Silva - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito manifeste a
inventariante, em derradeira oportunidade em termos de prosseguimento. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
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