TJSP 08/03/2021 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1723
(OAB 275170/SP)
Processo 1004116-34.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Bambozzi Tagliavini - - Maria
Teresa Bambozzi Bottura - - Antonio Bambozzi Filho - Diga o inventariante se a apuração dos haveres devidos ao de cujus foi
realizada, comprovando-se. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1004744-23.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R.S. - C.J.R.S. - Intime-se o
autor para que informe sobre o andamento da carta precatória distribuída no Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da
Capital. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1006807-76.2020.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Pereira Nunes - Vistos. Por
ora, sendo a requerente e os demais herdeiros do de cujus partes maiores e capazes e não havendo litigiosidade, no prazo de
15 (quinze) dias, esclareça a autora sobre a conveniência da intervenção judicial, uma vez que o inventário extrajudicial é de
maior celeridade, em benefício das partes e independe da homologação judicial, conforme disposto no Capítulo XVI, Seção V,
Subseção III, art. 78 das NSCGJ, Tomo II. Intime-se. - ADV: CIRSO TOBIAS VIEIRA (OAB 263351/SP), BENEDITO ANTONIO
TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 0000531-83.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001929-82.2020.8.26.0347) (processo principal 100192982.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mileide Aparecida Malaquias da Silva - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 000053183.2021.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser
direcionadas a estes autos. Prossiga-se sob a concessão da gratuidade processual. Anote-se. Na forma do art. 509, § 2º, e do art.
523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á,
sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o)
executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525,
da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000532-68.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1005452-39.2019.8.26.0347) (processo principal 100545239.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nelson Barboza - Me - David Alves Cordeiro - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000532-68.2021.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por Oficial de Justiça (fl. 27 autos principais), foi
revel e não constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê
a intimação por carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça
de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para
manifestação. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0001851-08.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005436-56.2017.8.26.0347) (processo principal 100543656.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S/A - Transfell Matão
Transportes Ltda EPP - Vista à exequente. - ADV: DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP)
Processo 0002509-32.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002894-02.2016.8.26.0347) (processo principal 100289402.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adilson da Silva - Vistos. Recebo a petição de fl. 29, como
emenda à inicial. Providencie a serventia a regularização do cadastro processual do presente incidente. Após, intime-se a parte
executada para satisfazer a obrigação providenciando todo o necessário para regularizar, perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Matão, a situação do bem imóvel localizado na Rua Adelino Bessi, nº 370, Jardim Paraíso III, nesta comarca de
Matão, registrando a carta de adjudicação e possibilitando, assim, a transferência do bem para o exequente no prazo de 15
dias. Esclareça a parte exequente a forma pela qual pretende ocorra a intimação do executado para tanto. Int. - ADV: CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 0003081-85.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002822-10.2019.8.26.0347) (processo principal 100282210.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Leen Auto Posto Ltda - Maria Fátima Peixoto
Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente das petições de fls. 28/60. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), MURILO
CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0003213-79.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000638-52.2017.8.26.0347) (processo principal 100063852.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - - Dacorso Advogados - Sociedade
Esportiva Matonense - Vistos. Diante das infrutíferas diligências anteriores no sentido de localização de bens penhoráveis
suficientes à satisfação do débito excutido, defiro a penhora dos créditos existentes entre a pessoa jurídica “ALCA FOODS CEREAIS MATINAIS” e a executada, referente a patrocínio, no percentual de 10% (dez por cento) até o limite desta execução
(R$ 240.815,70, válido para fevereiro de 2021 planilha às fls. 214/216), oficiando-se. Fica consignado que a patrocinadora
deverá efetuar o depósito da verba de patrocínio em conta judicial vinculada a este Juízo, ou justificarem a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de responder diretamente pelo valor não repassado. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º