TJSP 08/03/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2014
JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1004177-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Martins Maia
Vieira - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias, juntar nos
autos comprovante de endereço atualizado em nome da requerente. Indefiro a tutela provisória, por não divisar, nesta fase
incipiente, probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Necessidade
da instauração do contraditório e eventual instrução processual a fim de aquilatar eventual responsabilidade imputada ao
réu, prematura qualquer medida de constrição patrimonial anterior a eventual decreto condenatório. Para maior celeridade
processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que
a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata
o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa
em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004238-97.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Comercial Helbor Dual
Patteo - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 102/104 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou sua denúncia. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1004541-14.2021.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Soc Civil de Educ Mal Rondon Ltda - Vistos. Petição retro.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica
desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/
SP)
Processo 1004692-77.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Xinqiu Xu Presentes Me - Vistos. Cite-se para pagamento em
quinze dias, consignando que os honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC);
Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais (art.
701, §1º, CPC); Dentro do mesmo prazo de quinze dias a parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC); Ainda dentro
deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte autora, a parte requerida poderá propor parcelamento, se depositar
30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com
correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15
dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença, nos termos do art. 702, § 2º.
Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e
demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente,
retornando os autos à conclusão. No silêncio da exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP), JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP)
Processo 1004994-53.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hélio
Akira Kajitani - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1005525-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elza Lima Bonanata - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Reitere-se oficio ao IMESC para agendamento da perícia. Int. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE),
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1006294-06.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam
a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo
requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas
razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a),
conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006352-09.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Paulo
Castro Cavalcante - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes
deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração
de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º