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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 726

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

726

PIMENTA (OAB 368146/SP), ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP)
Processo 0004015-76.2013.8.26.0286 (028.62.0130.004015) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Joaquim Emidio Nogueira Bicudo - F A da Silva Paes Itu Me - Joaquim de Souza Ferreira Filho - - Eduardo Eiji
Araki - perito - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte
adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP),
TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0004727-61.2016.8.26.0286 (processo principal 0010660-54.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Luana Labiuc Vaconcelos
Itagyba - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - Carlos Alberto Barbosa Filho - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ajuizada por Alex Almeida Maia e outros em face de Carlos Alberto Barbosa Filho. Houve acordo para pagamento parcelado.
A parte credora informou que o acordo foi integralmente cumprido e requereu a extinção do feito (fls. 202). É o relatório.
Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, declaro levantada toda e qualquer constrição que tenha recaído em bem
pertencente ao patrimônio da devedora, independentemente da lavratura de termo. Custas finais devidas, pela parte devedora,
por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA (OAB 142664/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP),
ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 0004924-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1007049-03.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rafael Novaes de Oliveira - - Francielle Aparecida Frauzino de Oliveira - Mrv Mrl L Incorporações
Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Rafael Novaes de Oliveira e outro em face de
Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. Depositado aquilo devido, a parte credora deu o débito por quitado (fls. 142). É o relatório.
Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado a fls. 144 (R$
15.127,36 - mais seus acréscimos legais) em favor da credora. Formulário MLE já apresentado a fls. 143. Isento de custas finais,
porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado OU Custas finais, devidas, pela parte devedora, por força da
causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.
R. I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0004924-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1007049-03.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rafael Novaes de Oliveira - - Francielle Aparecida Frauzino de Oliveira - Mrv Mrl L Incorporações
Spe Ltda. - Vistos. RETIFICO a sentença de fls. 145, para dela fazer constar apenas o trecho: “Isento de custas finais, porque não
teve início a fase de satisfação compulsória do julgado”. No mais, permanece a sentença tal qual lançada. Int. - ADV: FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0005601-75.2018.8.26.0286 (processo principal 1006028-60.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Terras de São José II - Francisco de La O Rodriguez - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA ajuizada por Associação Residencial Terras de São José II em face de Francisco de La O Rodriguez. A parte
credora noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção do processo (fls. 179). É o relatório. Fundamento e decido. Dada
quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em
razão do ora decidido, declaro levantada toda e qualquer constrição que tenha recaído em bem pertencente ao patrimônio da
devedora, independentemente da lavratura de termo. Custas finais devidas, pela parte devedora, por força da causalidade e
observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV:
MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 0006574-30.2018.8.26.0286 (processo principal 1004927-51.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.S.P. - V.G.P.I.I. - - V.C.I. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias,
sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código
de Processo Civil. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/
SP)
Processo 0007403-79.2016.8.26.0286 (processo principal 0012365-29.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda - Rosan Antonio de Moura - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em
15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 0007434-02.2016.8.26.0286 (processo principal 0008439-06.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Masilar Indústria Gráfica Ltda - DGA TECH DESENVOLVIMENTOS LTDA - Ciência às partes do acórdão
de fls. 76/86. - ADV: SOLANGE CRISTINA DAS DORES ALVES (OAB 290684/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB
217345/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), TIAGO
RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)
Processo 0008230-37.2009.8.26.0286 (286.01.2009.008230) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Domingos Pereira dos Santos - Vistos. CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi tornado
digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser encaminhadas digitalmente (fls. 329). FACULTO às
partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação sobre a digitalização efetuada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, ABRA-SE NOVA VISTA ao Ministério Público para que esclareça a cota de fls.
322/323, conforme detalhado na decisão proferida às fls. 324. Quanto aos autos físicos, DETERMINO sua permanência em
cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo
manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá
aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP), WILLIAN BRUNO
CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 0008506-63.2012.8.26.0286 (286.01.2012.008506) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBF Industria
Brasileira de Filmes S/A - Nossagraf Gráfica e Editora Ltda - Jorge Luiz Guimarâes de Bem - Banco do Brasil S/A - Megaleilões
Gestor Judicial - - F R C Administração e Participação Ltda - Vistos. Nos termos da sentença de fls. 728/731, somente após o
trânsito em julgado será levantado o valor depositado nos autos. No mais, caso decorrido o prazo para recurso e contrarrazões,
REMETAM-SE os autos à instância superior com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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