TJSP 09/03/2021 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1034
390388/SP)
Nº 1001291-95.2020.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Alessandro
Fernandes de Menezes - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro
junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Vinicius Felix Bardi (OAB: 286385/SP) - Barbara Vilas Boas
Rodrigues (OAB: 421141/SP) - Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP)
Nº 1001320-48.2020.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Valdir Leandro
da Silva - Recorrido: Alenildo Amorin - Recorrido: Osvaldo Barcaro - Recorrido: MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto
ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Patricia Akitomi da Rocha (OAB: 318085/SP) - Eduardo Lima de
Carvalho (OAB: 333584/SP)
Nº 1001362-55.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Heleni Neide Fosca
Coggiola - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro
junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: João Victor Di Fiore Cecon (OAB: 285418/SP) - Sergio Luis
Gregolini (OAB: 248634/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP)
Nº 1001474-37.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Apelada: Elba Assima Requião Sarkis - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º