TJSP 09/03/2021 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) - Guilherme Henrique Scarazzato Ostrock (OAB: 303577/SP)
Nº 1000740-37.2020.8.26.0681 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Louveira - Apelante: P. M. de L. - Apelada:
A. C. de R. C. F. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº
549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema
especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como
forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como
levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de
manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando
a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por
meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da
desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/
SP) - Rafael Creato (OAB: 276345/SP) - Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB: 249461/SP)
Nº 1000954-98.2020.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrido: Luiz Carlos Pires de Farias Filho - Recorrida: Deveny
Colognesi Pires de Farias - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução
nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19,
e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem
como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em
casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de
manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando
a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por
meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da
desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/
SP) - Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) - Caio Regagnin (OAB: 394246/SP)
Nº 1001046-06.2020.8.26.0681 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Louveira - Recorrente: fazenda do estado de
são paulo - Recorrido: Edson de Castro Dourado - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP) - Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - Vladimir Donizeti Buosi (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º