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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 1036

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1036

origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB: 416817/SP) - Octavio de Paula Santos
Neto (OAB: 196717/SP)
Nº 1002655-60.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Ana Paula de Oliveira Coelho - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto
ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri
(OAB: 283015/SP)
Nº 1003084-40.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Nair Aparecida Tarosso - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) - Pedro Fabris de Oliveira (OAB: 329028/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide
(OAB: 326493/SP)
DESPACHO
Nº 1003141-45.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Arlindo Loureiro Fornas
- Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do
Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento
CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do
vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as
sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de sessões
de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo
C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve
estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro
nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os
autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo
de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP) - Marcio Martins Muniz
Rodrigues (OAB: 430729/SP)
Nº 1003239-43.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Antonio Gomes Fereira
- Recorrido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução
nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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