TJSP 09/03/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1493
Doença Previdenciário - Carlos Eduardo de Mello Francisco Travassos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
sentença, promovido por Carlos Eduardo de Mello Francisco Travassos, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO
(OAB 305781/SP)
Processo 0000499-78.2021.8.26.0347 (processo principal 1000123-22.2014.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - HPB-SIMISA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos.
Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (R$ 383.663,82). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese,
deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá
efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo,
deferidas. Int. - ADV: DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), EDUARDO CUNHA DA SILVEIRA (OAB 199555/SP)
Processo 0001069-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1000123-85.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Aparecido Donizete Cardozo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente,
julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Aparecido Donizete Cardozo,
em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001977-15.2007.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo Sebastiao
Moretto - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s)
juntado(s) aos autos, informando o pagamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s),
no prazo de dez dias, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Com o atendimento, expeça(m)-se
o(s) alvará(s) do(s) valor(e)s consignado(s). No mais, esclareça o patrono, no prazo de quinze dias, se satisfeita sua pretensão
no tocante ao presente incidente. Na inércia, voltem conclusos para extinção. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal
eletrônico. Matao, 04 de março de 2021. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0002221-84.2020.8.26.0347 (processo principal 1002202-95.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Maria Ribeiro Coutinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Expeçam-se os requisitórios, intimando-se às partes para conferência e, não havendo oposição, transmitam-se. Intimem-se às
partes, o INSS via Portal. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP)
Processo 0004294-63.2019.8.26.0347 (processo principal 1001674-61.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Aposentadoria por Invalidez - Edivaldo Rogério Minotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v.
Acórdão. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0006733-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006733) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Mauro Zanuto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Translade-se a petição de fls.
321 para os autos do incidente n. 0000247-75.2021.8.26.0347. Após, oficie-se conforme requerido, assinalando-se o prazo de
quinze dias para atendimento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1000489-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Joana Dalva Alves da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Citrosuco S/A Agroindústria - Diante da inércia da
parte autora, incumbirá ao perito indicar empresa paradigma para a realização da prova pericial. No mais, intime-se o perito.
Intimem-se as partes, a Fazenda Pública via Portal. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), GUSTAVO
MARIOTI BARROS DE MELO (OAB 359721/SP)
Processo 1000703-47.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alzira Maria Ribeiro
Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância
da parte autora, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo Instituto/réu constante. Expeçam-se os requisitórios,
intimando-se às partes para conferência e, não havendo oposição, transmitam-se. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ROCHELI
MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1000759-46.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Devanil Carlos
Galio - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Compulsando os autos,
verifico que, ante a impossibilidade de obtenção de Perfis Profissiográficos Previdenciários em nome do autor, foi deferida a
realização de perícia por similaridade em relação aos períodos de 02/01/1995 a 02/09/1995, perante a empresa Construsepa
Pavimentação e Comércio Ltda., de 01/02/1996 a 16/07/1998, perante a empresa Denardi Peças e Implementos Agrícolas
Ltda., e de 01/04/2008 a 12/11/2012, perante a empresa Massa Transportes Ltda. ME., a qual, inclusive, já foi realizada (fls.
383/392). Verifico, ainda, que, em relação aos empregadores Jorge Affonso e Outros e Metalbam Metalúrgica Bambozzi
Ltda., também não se obteve êxito na juntada dos documentos necessários em nome do autor (fls. 417). Assim, de rigor a
complementação da prova pericial. Assim, defiro a complementação da prova pericial por similaridade, em relação aos períodos
de 18/02/1981 a 30/06/1981, para os empregadores Jorge Affonso e Outros, e de 24/04/1986 a 10/10/1986, perante a empresa
Metalbam Metalúrgica Bambozzi Ltda.. Frise-se que o segurado não pode ser prejudicado pela não obtenção dos documentos
necessários à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sendo, na espécie, imprescindível a produção da prova
pericial postulada. De se considerar, ainda, que a Egrégia Superior Instância tem anulado alguns julgados, ante o alegado
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