TJSP 09/03/2021 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1569
- Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB: 376044/SP) - Eduardo Augusto Alves
Santana (OAB: 369628/SP) - Elias Ventura de Sousa (OAB: 419307/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1065760-09.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de
Distribuicao - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se a apelante para complementar o valor do
preparo, nos termos do cálculo apurado a fls.177, em cinco dias, sob pena de deserção, a teor do artigo 1.007, §2º, do Código
de Processo Civil de 2015. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Celso
Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1080061-55.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Siqueira Castro
Advogados - Apda/Apte: Gafisa S/A - Apelado: Teleperformance Crm S/A - Vistos. Trata-se de recursos de apelação (fls.
324/334 e 338/347) interpostos nos autos de embargos à execução julgados improcedentes pela r. sentença de fls. 298/299,
com condenação da embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados
em R$ 5.000,00. Remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que oExpertinforme o preparo recursal devido por cada
recorrente, embasando os cálculos no valor atualizado da causa, no que tange ao apelo interposto pela embargante, e no
proveito econômico almejado pelo escritório de advocacia que patrocina os interesses da embargada, qual seja, o valor máximo
pretendido a título de honorários sucumbenciais (20% sobre o benefício econômico obtido R$ 2.879.473,88). Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima (OAB: 397871/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1115840-71.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: DAVID PEREIRA
CARNEIRO DA CUNHA (Justiça Gratuita) - Apelante: Alambique Fazenda Paraíso Ltda. - Apelado: Claudio José de Carvalho Vistos. Intime-se o apelante Restaurante Fazenda Paraíso Ltda para complementar o valor do preparo, nos termos do cálculo
apurado a fls.272, em cinco dias, sob pena de deserção, a teor do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. Int.
- Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB: 434225/SP) - Messias Camilo dos Santos
Junior (OAB: 296516/SP) - Claudio José de Carvalho (OAB: 187091/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
Nº 2042701-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
Moraes Junior - Agravado: Oreste Nestor de Souza Laspro - Interessado: EMERSON NIGRI APOLINÁRIO - Interessado:
1001 Administração e Participações S. A. - Parece que no anterior incidente de consideração da personalidade jurídica do
processo 0034836-66.2018.8.26.0002, a respeitável decisão de 12 de julho de 2019 afastou a responsabilidade do ex-sócio,
o agravante Julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica Espaço Aladin Restaurante S/A em
face de Antonio de Moraes Junior (fls. 292/295 e 561/564 destes autos e fls. 261/264 dos referidos autos). Parece que isso
é contrariado pelas respeitáveis decisões ora questionadas, a de 5 de novembro de 2020 e a de 4 de fevereiro de 2021, no
incidente de consideração da personalidade jurídica do processo 0004264-93.2019.8.26.0002 Julgo procedente o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica em face de Antonio de Moraes Junior (fls. 23/27 destes autos e fls. 432/436 e 467
dos autos originários). Parece que ambos os incidentes se vinculam a processo 1045895-73.2014.8.26.0002. Por isso, defiro o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se, solicitando-se informações. Intimem-se, também para resposta. Anoto
que o julgamento se dará de modo simultâneo com o do agravo de instrumento nº 2031914-19.2021.8.26.0000, voto 44.593, e
com o do agravo de instrumento nº 2038368-15.2021.8.26.0000, voto 44.649. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Walter Gil
Guimaraes (OAB: 303897/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Causa própria) - João Adelino Moraes de
Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Fabricio Duarte Tenorio (OAB: 12425/AL) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2043470-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Valdira Pereira Fonseca - Agravado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - A qualificação da autora, idosa e aposentada,
seu provento mensal e sua reserva financeira pouco expressivos (fl. 32 destes autos e fl. 48 dos autos originários), consideradas
as moléstias de que afirma padecer (fls. 28/32 dos autos originários), revelam-se compatíveis com a declarada pobreza. Por
isso, defiro o pedido de liminar e o de gratuidade. Comunique-se. Intimem-se, também e por carta para resposta. - Magistrado(a)
Celso Pimentel - Advs: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2044097-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: José Durães
Bernardino - Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Intime-se para resposta. - Magistrado(a)
Celso Pimentel - Advs: Fernando Francisco Andre (OAB: 297196/SP) - Tatiana Sayegh Tauro (OAB: 183497/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2044540-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: JORGE
RISSO - Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Parece que a prova testemunhal não tem pertinência
em face da controvérsia estabelecida: o interesse talvez se elucide com documentos. Por isso, indefiro o pedido de atribuição de
efeito ativo, que, aliás, prejudicaria o próprio autor. Intimem-se, também para resposta. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs:
Bruno Luiz da Cruz Fernandes (OAB: 348560/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2044682-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Rogerio da Silva
Antunes - Agravado: Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 204468274.2021.8.26.0000 Relator(a): CESAR LACERDA Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado Visto. Cuida-se de agravo
de instrumento interposto pelo demandante à respeitável decisão de fls. 24/30 que, nos autos da ação declaratória de rescisão
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