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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 1570

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1570

ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB
352824/SP)
Processo 1008902-50.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.V.V. - - H.L.O. Vistos. O pedido gerará afetação de direitos hereditários da genitora do adotando, bem como dos filhos do adotando, emendese a inicial para incluí-los no polo passivo da demanda, promovendo a citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: DANIELA
GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1009006-76.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.F.S. - M.G.S. - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do executado através dos sistemas
RENAJUD e ARISP. P. Int. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB
367391/SP)
Processo 1009041-36.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Vistos. Fls. 33: Recebo
como emenda à inicial. 1. GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade
do direito conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 54. Assim, presume-se que a parte autora tem a guarda fática das
menores e condições de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda provisória em favor da parte autora. Essa decisão
valerá como termo de guarda provisória pelo prazo de 1 ano. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja memorial de
cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos provisórios são
fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de
desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos
do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a rescisão contratual, ficando excluídas
da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias e FGTS. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução. 3. VISITAS PROVISÓRIAS: Diante da informação da autora que desconhece o endereço do requerido, INDEFIRO,
por ora, a fixação das visitas. 4. Considerando o PROVIMENTO CSM 2587/2021, siga-se o rito comum. 5. No mais, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, apontando a medida concreta que pretende com vistas a localização de endereço
do réu, de modo a viabilizar a efetiva citação, mesmo porque, é ônus da parte delimitar o polo passivo e informar corretamente
ao Juízo seu endereço. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1009045-39.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.T.L. - “Diante da
certidão negativa de fls. 87 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: Cinco dias.” - ADV: LUCIANA DA COSTA SILVERIO (OAB 404150/SP)
Processo 1009354-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.P.S. - N.M.P.S. e outro - Fls. retro:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP), MAX FRANCO (OAB 66585/PR), MARIA
ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP)
Processo 1009364-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.B. - - E.S.B. - - R.B. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP), MARIA ELISABETE BRIGO
CARREIRA (OAB 248896/SP)
Processo 1009413-82.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.D.N. - - D.D.N. - “Diante da
certidão negativa de fls. 36 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: Cinco dias.” - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 1009845-04.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - Ante o exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, torno definitiva a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, condenando o réu a pagar à autora alimentos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos
líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, que deverão incidir inclusive sobre incidindo sobre férias, 13º salário,
bonificações, adicionais, aviso prévio, excetuando-se as verbas de caráter indenizatório, INSS, IRPF, PIS, multas previstas em
lei ou CCT/ACT, PLR e contribuições sindicais e 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, na hipótese de desemprego
ou trabalho sem vínculo empregatício. Diante da sucumbência mínima da autora, arcará o requerido com o pagamento dos
honorários advocatícios do patrono da requerente, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Não há custas pela
isenção legal concedida por lei estadual. Regularizados, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009914-70.2018.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.G.B.S. - V.B.S. e outro
- Vistos. Aguarde-se o deslinde da prova técnica. Solicite ao Setor Técnico Psicológico nova data para realização da avaliação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1009946-07.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 17, item “b”, trazendo a sentença que homologou o
acordo e a certidão de trânsito em julgado, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/
SP)
Processo 1009992-98.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Ramos Meneses Santos - Rayelle
Meneses Santos - - Wesley Meneses Santos - Ofício em fls. 73 disponível para impressão e encaminhamento, devendo a parte
interessada comprovar sua entrega ao destinatário no prazo de 5 dias. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 1009995-48.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walisson Victor Garcia Vistos. Os documentos juntados às fls. 41/42 não atendem à determinação deste juízo. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte autora providencie a juntada da certidão de óbito frente e verso de Jucemar Mendes Garcia. Sem prejuízo,
aguarde-se a juntada da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS. P. Int. - ADV: CINTIA PÂMELLA
FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
Processo 1010012-21.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.O. G.S.O. - Vistos. Apresente o credor o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/SP),
DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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