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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 1804

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1804

Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB
307600/SP)
Processo 1510037-06.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Kaplan Equip
Mecanicos e Hidraulicos Lt - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o
pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo
4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado
observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia:
link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de
serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud,
infojud e renajud: Link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 Ciência à Exequente. 4 Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB
125406/SP)
Processo 1510046-02.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1- Diante
do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP)
Processo 1510046-02.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1- Diante
do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
Processo 1007745-03.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio Lucio
Freire - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANANIAS
GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1007894-96.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviço Militar - Gelson de Carvalho
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO
HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP)
Processo 1013455-04.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Igor Sampaio Vieira Amancio
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: JULIANA
SANTANA ALVES MARQUES (OAB 400493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0005224-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1007077-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Posse - Rosa da Gloria Azevedo Marcatto - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes SEMAE - Ciência à requerente acerca da manifestação e documentos juntados pelo SEMAE, às fls. 70/71. - ADV: RAFAEL LUIZ
NOGUEIRA (OAB 348486/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0008591-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1013405-17.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - A.B.S. - Manifeste-se a parte requerente, acerca da manifestação juntada pela FESP,
às fls. 53. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1005158-42.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos Frida Bichler Mastrange - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
contra Frida Bichler Mastrange, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré pela prática de atos
de improbidade tipificados no artigo 11, II e III, da Lei nº 8.429/1992, às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/1992, a
seguir especificadas: (i) perda da função pública; (ii) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; (iii) pagamento de multa
civil equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração percebida pela ré enquanto Procuradora Jurídica da Câmara
Municipal de Biritiba Mirim e (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3
(três) anos. Ratifico a tutela concedida nos presentes autos, adequando-a à presente sentença. Não há condenação em custas
ou honorários advocatícios, na forma do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo e insira-se no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa,
do Conselho Nacional de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 04 de março de 2021. - ADV: FRIDA BICHLER
MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1013873-10.2018.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jarbas Ezequiel de
Aguiar - - Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - P.M.B.M. e outros - Pelo exposto,
julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público contra Jarbas Ezequiel Aguiar e Instituto Nacional de Amparo
à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Consequência do resultado
do julgamento, revogo integralmente as medidas cautelares deferidas às folhas 1.608-1.614, com imediato levantamento da
indisponibilidade de bens decretada. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85. Publique-se. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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