TJSP 09/03/2021 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1805
se. - ADV: BRUNA RAQUEL PEREIRA BORIN (OAB 340683/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), RODRIGO
SOARES BRANDÃO (OAB 23203/BA), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), GUILHERME GIOMETTI SANTINHO (OAB
317327/SP), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP),
RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), MARCIO SHIGUEYUKI
NAKANO (OAB 104448/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA ZANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021
Processo 0000139-98.2021.8.26.0362 (processo principal 1002248-73.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.P.A. - Vistos. Fls. 30: Providencie-se a Serventia o encaminhamento ao INSS da decisão/ofício de fls. 30, de
solicitação de informações sobre eventual vinculo empregatício ou recebimento de benefício pelo executado acima qualificado,
com urgência. Sem prejuízo, fica também autorizado o próprio exequente a encaminhar o documento. Com a resposta, oficie-se
imediatamente para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB
427124/SP)
Processo 0000140-83.2021.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Maria Jose da Fonseca
- Vistos. Ante a certidão lançada pela serventia, a requerente deverá juntar neste incidente a certidão de decurso de prazo para
recurso em relação à decisão que homologou o cálculo. Ressalto à parte requerente que é condição para o cadastramento do
incidente de precatório/rpv o decurso do prazo para recurso à decisão de homologação do cálculo. Intime-se. - ADV: MARIA
JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0000168-51.2021.8.26.0362 (processo principal 1003365-31.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Maria Rosangela Dias Martinelli - Certifico que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente efetuasse o recolhimento
das custas para intimação do executado. Não fornecidos os meios para prosseguimento do deste cumprimento, conforme já
determinado da Decisão de fls. 12/15, fica a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também
a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova
intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos. Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, o
processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 0000172-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1003453-79.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Luciano Policinani da Silva Comércio de Produtos de Segurança ME - Vistos. 1 - Fl.63: pedido de
suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal, reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o
reconhecimento que o executado não possui bens penhoráveis, aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Assim, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual
ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se
provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer
tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade
de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de
bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada
desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV: TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 374660/SP),
VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 0000227-39.2021.8.26.0362 (processo principal 1001047-48.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rene da Costa Abbiati - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas Manifestar-se o(a) exequente sobre a Impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIMONE CAROLINA
LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 0000238-68.2021.8.26.0362 (processo principal 1005087-37.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Helena Ferreira - Celso Mariano - - Adelaide Monteiro da Silva Mariano - - Amaro Monteiro da Silva
- - Aurice Tavares da Silva - Ciência ao executado dos novos documentos juntados. Autos com vistas às partes pelo prazo de 15
dias. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANA LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB 341565/
SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0000257-11.2020.8.26.0362/01">0000257-11.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Edison Moreira
Junior - Ciência a requerente que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 54, nada sendo requerido/apresentado no prazo
de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA
(OAB 168641/SP)
Processo 0000257-11.2020.8.26.0362/02">0000257-11.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriana Cristina
da Silva Sobreira - Ciência a requerente que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 54, nada sendo requerido/apresentado
no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0000257-11.2020.8.26.0362 (processo principal 1006053-34.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edison Moreira Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, comunique-se nos incidentes de requisição de pequeno valor/
precatório para a expedição de ofício ao DEPRE naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas
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