Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 1806

  1. Página inicial  > 
« 1806 »
TJSP 09/03/2021 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1806

as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao
arquivo. 4 P.I.C - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB
80290/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 0000271-58.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0009136-75.2010.8.26.0291 - 1ª VARA
JUDICIAL FÓRUM DE JABOTICABAL-SP) - APARECIDO ANTONIO DE SOUZA - Vistos. Ciência às partes da data designada
para realização da perícia as fls. 64, servindo a presente decisão de ofício junto à empresa Mahle Metal Leve S/A. para
autorização de ingresso das partes, advogados, assistentes-técnicos e da perita, bem como para solicitação de informações e
documentos necessários à realização do trabalho pericial. Caberá aos interessados o encaminhamento da presente decisão/
ofício acompanhada de cópia de fls. 64. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 0000442-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1007047-62.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcio José Venancio - Vistos. 1 - Fl.51: pedido de suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal,
reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o reconhecimento que o executado não possui bens penhoráveis,
aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Assim, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão
do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que
com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição
intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a
presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada)
a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada),
mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV:
ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0000445-67.2021.8.26.0362 (processo principal 1008082-57.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Neide Lima Imbruniz - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação
tempestivamente juntada aos autos e seus documentos, no prazo legal de 15 (quinze) dias. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO
(OAB 379953/SP)
Processo 0000460-70.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Bruno Carvalho
Santos - Ciência ao requente que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 25, nada sendo requerido/apresentado no prazo
de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistematicamente para pagamento. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 0000471-02.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luis Pontes Ciência às partes da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e determinado
na r. Decisão retro. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000546-07.2021.8.26.0362 (processo principal 1009485-61.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Malva Favero - Fls. 29, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias.
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0000730-60.2021.8.26.0362 (processo principal 0003657-14.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Eliel Antonio Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ao
INSS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada dos cálculos, ou certificado
decurso de prazo sem a providência, manifeste-se a parte autora, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que
entender correto, nos termos do art. 534 do CPC Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000742-11.2020.8.26.0362 (processo principal 1007494-84.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Ciência ao exequente do Ofício de fls. 81 informando a inclusão do nome do executado
no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Manifeste-se em prosseguimento efetivo do feito no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação do artigo 921, CPC. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG), PLINIO LANGONI BORGES
(OAB 96132/MG)
Processo 0000750-56.2018.8.26.0362 (processo principal 0010925-08.2001.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Luiz Pereira Madruga - Osvaldo Pereira Madruga - Fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que houve
expedição da carta de adjudicação e a mesma se encontra arquivada em pasta própria, devendo o d. procurador comparecer
para retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), NEILSON
GONCALVES (OAB 105347/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0000767-87.2021.8.26.0362 (processo principal 1001647-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial. 2 - Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se a parte executada, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Anote-se que quando da satisfação da execução, serão
devidas as custas finais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa constante na inicial do cumprimento de sentença,
devidamente atualizado. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o
pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação nos próprios autos, que está cingida aos tópicos elencados no artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de
rejeição liminar. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5 - Não efetuado o pagamento no prazo de
15 (quinze) dias ou caso não seja localizada a parte executada, fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de
endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de
pesquisa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Pedido de bloqueio de valores via
BACENJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de
justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido
de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. NÃO SE
ADMITIRÁ REITERAÇÃO DESTAS DILIGÊNCIAS ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RAZOÁVEL DE 01 (UM) ANO, fixado
com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense.
6 - Havendo interesse do exequente, fica desde já autorizada a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes
(SERASAJUD), mediante requerimento expresso e pagamento das custas necessárias à prática do ato. A inscrição será
cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta
por qualquer outro motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a
presente decisão, digitalmente assinada, como ofício junto ao CARTÓRIO DE PROTESTOS para protesto da decisão judicial já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo