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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 2

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

2

pelo prazo de 15 dias, mediante o pagamento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. a) para processos
físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de
1,212 UFESP (correspondente a R$35,26 para o exercício de 2021). c) para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia FEDTJ - Código 206-2. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000381-27.2019.8.26.0233 (processo principal 1000039-96.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.G. - - B. - L.E.N.T.T.M. - Vistos. Fl. 122: defiro. Expeça-se ofício à SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que informe a este juízo, em 30 (trinta) dias, sobre eventual crédito junto
ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome do executado LUIZ EDUARDO NOGUEIRA THAMOS TRANSPORTES ME, CNPJ
14.328.385/0001-25. Apurado saldo positivo, deverá a Secretaria da Fazenda do Estado, transferir os valores para conta judicial
à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores providências. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra,
cabendo aos exequentes comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
desta decisão. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000543-85.2020.8.26.0233 (processo principal 1001040-19.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jovaci Carneiro Santos - Alex Silva de Oliveira Santana - - Suelen Martins Ribeiro Santana
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000728-60.2019.8.26.0233 (processo principal 1000152-21.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.C. - - R.N.C. - - F.N.C. - P.T.R. - - M.A.V. - Vistos. Fls. 176/180: Cumpra-se o V.
Acórdão que deu parcial provimento ao AI nº 2238661-35.2020.8.26.0000 interposto pelos executados, liberando-se a penhora
de ativos na parte excedente a quantia correspondente à 40 (quarenta) salários mínimos. Assim, tendo em vista que os valores
bloqueados (fls. 18/21) não atingem o teto firmado no v. Acórdão, à Serventia para promover o desbloqueio daquele numerário.
No mais, intimem-se os exequentes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso
de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando os credores expostos aos riscos da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 027022/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000728-60.2019.8.26.0233 (processo principal 1000152-21.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.C. - - R.N.C. - - F.N.C. - P.T.R. - - M.A.V. - À vista da certidão de fls. 184 e
documentos de fls. 185-186, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado do executado
em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Atente-se que, no campo ‘beneficiário’, deve constar o nome do
executado e seus dados, podendo, no campo de ‘pessoa autorizada a efetuar o levantamento’, constar o nome do causídico,
desde que o mesmo tenha procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
GIANOTTI (OAB 292736/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 027022/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 0000764-05.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Everaldo
Barreto da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fl. 31: intime-se o requerente para manifestação e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0000954-02.2018.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lidergas Transportes Comercio e Distribudora Ltda - Aspen Distribuidora de Combustíveis
Ltda - Adminsitradora judicial - KPMG - Vistos. Fls. 82/94: intime-se a Administradora Judicial para manifestação, em 15 (quinze)
dias, como determinado à fl. 53. Vindo a manifestação, colha-se o parecer do MP. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV:
RAQUEL DREYER (OAB 8413/MT), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP),
YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), MAURÍCIO AMARO
DA SILVA (OAB 302275/SP)
Processo 1000009-90.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Alcides Leite da Silva e Outros - - Alcides
Leite da Silva - Gm Ac Adm de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 51/52: observo a complementação da taxa judiciária. Anote-se. Fls.
50, 53/77: observo a regularização da capacidade postulatória do requerente. Anote-se. Diante da natureza e especificidades
da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se
a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
contados da juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor. Presumem-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta
para citação postal (AR digital). Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000028-96.2021.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Universal Automotive Systems Sa - Vilson Sabadini - Me “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV:
LUCIENE MARJORIE ROSSI (OAB 244185/SP)
Processo 1000031-51.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. C.A.D.N. - Vistos. Autoriza-se a utilização do sistema eletrônico do SISBAJUD para verificação dos endereços da ré, mediante
o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a
parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo
pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará,
o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000088-69.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.J.C. - U.S.C.C.T.M. Vistos. Fls. 429/430: diante do efeito suspensivo atribuído ao AI interposto pela requerida, fica suspensa tão somente a tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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