TJSP 09/03/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
2014
Personalidade Jurídica - Cheque - Fernando Verssuti - Antonio Gomes Costa da Silva - - Teresinha Oliveira da Costa Gomes - - J
L A Serviços Agrícolas Ltda Epp - Vistos. Comunique-se a instauração do presente incidente ao distribuidor para as anotações
cabíveis. Determino a suspensão dos autos n. 0000648-97.2020, nos termos do artigo 134, §3º, encaminhando-se cópia desta
decisão. Sem prejuízo, CITEM-SE os requeridos, através de Carta-AR, para apresentação de contestação no prazo legal (artigo
135 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB
372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
Processo 0000525-02.2020.8.26.0383 (processo principal 1000810-46.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Wagner Posseti - - Hadrio Roberto Possetti - - Pedro Paulo Possitto - Agropecuária Terras Novas
S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - ALVARÁ DO MLE SOB N. 20210303185336023423 ENCAMINHADO AO BANCO,
DISPONÍVEL PARA O AUTOR. - ADV: ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA
(OAB 322319/SP), ANA CAROLINA CARNELOSSI (OAB 169267/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000700-30.2019.8.26.0383 (processo principal 1001357-23.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luciana Regina Neves - - Cristina Helena Neves - Agropecuária Terras Novas S.a. - Nos termos do
COMUNICADO CG n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a carta precatória (fls. 569) expedida nos autos, juntamente
com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na comarca deprecada, no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP), THAMIRES TEIXEIRA PEIXOTO (OAB
361927/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000839-45.2020.8.26.0383 (processo principal 1001569-10.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kauã Henrique Câmara - Prefeitura Municipal de Nhandeara - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - Vistos etc. INTIME(M)-SE, o(a)(s) devedor(a)(s), pelo portal, para no prazo de 30 (trinta) dias opor(em)
impugnação a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo
o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de
apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0000852-44.2020.8.26.0383 (processo principal 1002050-36.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença
- Transação - Adevaine Serrano Spatini - Cidnésio Paulo Furlanetto - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA
SE MANIFESTAR SOBRE O AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DE FL. 14 (PRAZO: 10 DIAS). - ADV: FÁBIO GOULART
ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
Processo 0001365-46.2019.8.26.0383 (processo principal 0002508-46.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agenor Ivan Marques Magro - Airton Antonio Guelfi - - Francisco Adarias Soares Filho ALVARÁ DO MLE SOB N. 20210305094329027840 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O EXEQUENTE. - ADV:
LARISSA VERÔNICA CRUSCA NAZARINI (OAB 219583/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP), AGENOR
IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), ANANDA MARIA CONTI (OAB 356296/SP)
Processo 0001758-05.2018.8.26.0383 (processo principal 1001793-79.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Valdomiro Lopes do Prado - Agropecuária Terras Novas S.A. - - Açucareira Virgolino de Oliveira
S.A. - Nos termos do COMUNICADO CG n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a carta precatória (fls. 230) expedida nos
autos, juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na comarca
deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), LUCIANO BETTERI (OAB
343800/SP), PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP)
Processo 1000022-27.2021.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guiomar Redigolo de Araujo
- - José Redigolo de Araújo - - Juscelina Carlos de Araújo - - Jandira Carlos de Araújo - AG. MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA TENDO EM VISTA A JUNTADA DA RESPOSTA DO OFICIO. (PRAZO 10 DIAS). - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000101-45.2017.8.26.0383 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Ailton Alves Gomes - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DE FL. 222 (PRAZO: 10 DIAS). - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000268-23.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria dos Santos Nascimento
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, proceda-se a retificação na Competência (Fazenda Pública Federal) /Assunto (Benefício Assistêncial), junto ao sistema Saj de distribuição de feitos. Defiro a justiça
gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta de
interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa
evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito.
Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Defiro a realização de perícia de médica, essencial para
aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A
incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras
considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Desnecessária a apresentação de quesitos e a
indicação de assistente técnico, pelo requerido, pois já constam em pasta própria. Recebo desde já os quesitos apresentados
pela parte autora (fl. 8). A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.
Nomeio como perito o médico Andrezza Carminatti de Aquino, independente de compromisso e, considerando o tempo exigido
para elaboração da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade do trabalho realizado, o lugar e o tempo exigidos
para a prestação do serviço e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial, ante a falta
de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014. Considerando a edição
do provimento CG n. 42/2013, intime-se o perito nomeado de que deverá se cadastrar previamente no sistema informado
de pagamentos de honorários AJG-CJF, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformaçõesGerais.
aspx?f=7. a fim de que possa atuar nos feitos de competência delegada. Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo.
Oficie-se ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação
de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) elabore-se
pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da
perícia médica. Int. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1000325-41.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - J.D.S. - Vistos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º