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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

2015

que pese o recolhimento da diligência de Of Justiça, apresente o exequente comprovante de taxa de citação postal, nos termos
do CPC vigente, inclusive para ações de Execução de Titulo Extrajudicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000328-93.2021.8.26.0383 - Embargos à Execução - Pagamento - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Eloysa
Martins Valeze - Vistos. Para análise da justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade
(art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção
esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da justiça gratuita. Int. - ADV: LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP)
Processo 1000461-14.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EDN Móveis Industria
e Comercio Ltda - Silva & Souza Ltda - - Francisca Claudete de Souza - Vistos. Tendo em conta a vontade manifestada pelas
partes, livre de qualquer empeço, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 233/234. Por seu
turno, no que tange à liberação do veículo, não vislumbro, de início, a aludida urgência, já que o veículo encontra-se apreendido
desde julho de 2019, vindo o executado pleitear sua liberação em janeiro de 2021. Outrossim, ainda que demonstrada urgência,
observo que este juízo determinou, tão somente, anotação de restrição quanto à circulação do bem, não decretando sua
apreensão, de modo que inaplicável o §14 do art. 328 do CTB, devendo o executado arcar com as custas referentes à estadia
do veículo em pátio, bem como com os demais débitos atinentes ao bem, de nada adiantando a análise quanto à gratuidade
da justiça, já que são dívidas administrativas, não processuais. Nesse passo, promova-se, apenas, a baixa da restrição, via
Renajud, comunicando-se referido ato à Polícia Federal, conforme solicitado (fls. 189/190). No mais, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo (Março.2022). Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA
(OAB 366311/SP), ALZIRA HELENA DOS REIS MATOS (OAB 6963/MA)
Processo 1000553-21.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira
S/A - Joao Vitalino Matias Bezerra - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AVISO
DE RECEBIMENTO NEGATIVO DE FL. 218 (PRAZO: 10 DIAS). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000692-07.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Felicio Alves
Ferreira - - Dozolina Spolon Ferreira - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM RELAÇÃO AO OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTOS DOS AUTOS JUNTADO DE FL. 575.
PRAZO: 10 DIAS. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 1000896-46.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joacir
do Carmo Nogueira - Crv Incorporações Imobiliárias Neves Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE
PEDROSO NUNES (OAB 219479/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000908-65.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ezequiel Trindade
Neto - Benedita Maria de Jesus Trindade - - Oficial de Registro de Imoveis Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica
- - Lucas Magalhaes Souza - - Bruno Mangini de Paula Machado - - Nelson Marcelo Portilla Erazo - - Aparecida das Dores
Trindade - - Lucia Helena Folchini Trindade - - Percival Trindade - - ALINE YUE DONNO - - JOSÉ CARLOS CARVALHO - MARDELI MARIA TRINDADE CARVALHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. - ADV: LUCAS CORREA GOMES MENDONÇA (OAB 265377/SP), MILTON DA SILVA ANGELO (OAB 21340/
SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP),
JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), FRANCISCO PRETEL (OAB 98141/SP)
Processo 1000914-67.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Espólio de Joacir Diniz - - Moacir Luiz Diniz - FAÇO VISTA DOS
AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DE FL. 85 (PRAZO: 10
DIAS). - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1000944-44.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Conte
- - Elza Tereza Vincentin Francisco - - Carlos Francisco - - José Alves Babosa - - Herminia Josefa Mantovani Barbará - - Dorival
Mantovani Barbará - - Dulce Helena Barbará de Abreu - - Doromil Natal Barbará - - Devair Barbará - Banco do Brasil S.a - Vistos.
O pedido de fls. 616 trata-se de reiteração daquele de fls. 611. Assim, cumpra-se fls. 608 e 615. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
LOPES (OAB 161700/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001098-57.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Plinio Ferrarezi - - Marina Maria Ferrarezi
Urenha - Jose Lojudice Filho - - Alberto Lojudice - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO FRANCO
CHAGAS (OAB 354612/SP)
Processo 1001130-28.2020.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Olavo
Criado - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FL. 85. PRAZO: 10 DIAS. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001148-83.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1000012-22.2017.8.26.0383) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Rosana Ramos Bonifacio - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. O art. 372 do CPC dispositivo
legal aplicável à espécie - não minudencia requisitos para a produção da prova emprestada, limitando-se a exigir a observância
do contraditório. Haverá requisitos específicos de acordo com o meio de prova emprestado. Na lição da doutrina, “A resposta fica
na dependência da espécie de prova de que se cogite. Se se cuidar de prova documental, tal exigência deverá ser dispensada,
uma vez que a validade e eficácia do documento não depende da presença, ou ausência, de uma ou outra parte. Diversamente,
a prova pericial produzida anteriormente não poderá ser admitida se o réu do processo atual não tiver ocupado essa mesma
condição no processo anterior (...)” Tratando-se de prova testemunhal e, diante da ausência de manifestação do embargado,
defiro a utilização da prova emprestada produzida no processo 1001926-24.2017, juntando-se link e dando-se ciência às partes.
Aguarde-se manifestação pelo prazo comum de 15 dias, tornando conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: FABRICIO
AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 1001213-44.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cleiton Nogueira Lourenço PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Madalena Jacinta dos Santos Reganin - Perito - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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