TJSP 09/03/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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parte interessada no prazo de cinco dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0013013-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1020636-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Franquia - Estetic Center Lukahefe Ltda. - Michelle Oliveira Porto - - M.O. Porto Clinica Estetica Eireli. - Vistos. Em face do
bloqueio total do débito (fls. 74/76) e da concordância da credora (fls. 83/84), dou por cumprida a sentença proferida nos autos
da ação declaratória que ESTETIC CENTER LUKAHEFE LTDA move em face de MICHELE OLIVEIRA PORTO E OUTRO, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se minuta de transferência para conta judicial do valor bloqueado
perante o Banco Itaú Unibanco S.A no valor de R$ 10.155,55 e perante a Caixa Econômica Federal o valor de R$ 412,69,
fruto da atualização do débito, liberando-se os valores excedentes em favor da devedora. Com os depósitos juntados, expeçase mandado de levantamento do valor em favor do credor, mediante a juntada do formulário, disponível no sitio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado
de levantamento eletrônico. No prazo de cinco dias, providenciem as devedoras o recolhimento das custas finais (R$ 145,45),
em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal.
Decorrido o prazo supra, inscreva-se. P. R. I. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI
FORJAZ (OAB 248495/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 0017360-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1022061-83.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Jaqueline Pires dos Santos Ribeiro - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Aguarde-se
o prazo para eventual recurso com relação à decisão de fls. 50. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP),
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0017904-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1011711-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jussara Veloso de Oliveira - Deise Evelyn do Prado Ramos - Vistos. Fls. 21/22: defiro a realização
das pesquisas perante os sistemas Renajud e Arisp, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB
383509/SP), MIRIAN GOMES (OAB 149593/SP)
Processo 0017904-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1011711-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jussara Veloso de Oliveira - Deise Evelyn do Prado Ramos - Ciência da pesquisa efetuada pelo
sistema RENAJUD. - ADV: MIRIAN GOMES (OAB 149593/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 1000086-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Farlen Costa Pereira - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000671-57.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 129: defiro. Expeça-se mandado, conforme requerido. Autorizo
o uso de força policial e arrombamento, se necessário for. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como requisição de força
policial. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000721-54.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000784-74.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diomar da Silva
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
oportunidade e pertinência, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAIANE BRAGA DOS SANTOS (OAB 447328/SP)
Processo 1000940-96.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: FAUSTO PACHECO DE
AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1001224-70.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar diligências do oficial de justiça - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001674-13.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sousa Barroso Eng. e Serv.
Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: FRANCINI KISS RIBEIRO (OAB
16517/MA)
Processo 1002115-91.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adão Flores - Rosangela Piovesan Flores - Fls. 93/5: mantenho a decisão precedente. Deveras, vê-se que, a despeito do que foi decidido nos
autos referidos pela autora, às fls. 70, 76 e 87, a situação nestes foi replicada. Naqueles foi deferida tutela somente depois de
instaurado o contraditório, como claramente se vê do aqui copiado às fls. 96/100. O requerimento não encerra um único fato
novo ou argumento jurídico. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1002337-59.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Coopmil Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios - Vistos. Providencie o autor, no
prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena
decancelamento da distribuição. Sem prejuízo e no mesmo prazo supra, regularize o autor sua representação processual. Intimese. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 1002652-63.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Agro Comerrcial Bella Vista Ltda. - Vistos.
Promova o credor no prazo de cinco dias o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1003290-23.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito.
Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Providencie a serventia o recolhimento do mandado independentemente de
cumprimento. P. R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003443-56.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hardseg Tecnologia e Segurança
Ltda - Sobre a carta de citação/intimação devolvida negativa, manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias. - ADV:
DANIELA CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º