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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 2291

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

2291

Paulo. Expeça-se o necessário. Alcançada a Fase 5 (Azul), tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do
mandado de prisão. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ VIANA (OAB 120054/SP)
Processo 0002816-94.2020.8.26.0408 (processo principal 1004807-59.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.B.S. - F.S. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se
em arquivo. Intime-se. - ADV: DAIANE PEREIRA FERNANDES (OAB 442575/SP), GUILHERME CEZAR MAURO (OAB 430655/
SP)
Processo 0003385-95.2020.8.26.0408 (processo principal 1001893-85.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.D.F. - V.G. - Dr. Manoel Antonio Pereira, OAB/SP 167.757:
direcionar a petição de fls. 37 para os autos sob nº 1002108-27.2020.8.26.04008, da 2ª Vara Cível local. - ADV: JACQUELINE
GREGORIO FERREIRA (OAB 302858/SP), MANOEL ANTONIO PEREIRA (OAB 167757/SP)
Processo 0008394-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008394) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdevino Martins Pedroso
- Ivonil Marcos Pedroso - - Gerdelei de Oliveira Pedroso - Irene Anezia de Oliveira - Certidão de honorários disponível. ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 223509/SP),
GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 268354/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES
COUTO (OAB 273989/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 0010846-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010846) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Eliana de Fatima
Alves - Carlos Antonio da Costa - Requerente: decorridos trinta dias sem manifestação, comprovar, em 05 (cinco) dias, a
distribuição da carta precatória de fls. 211. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0015540-24.2006.8.26.0408 (processo principal 0000362-11.2001.8.26.0408) (408.01.2001.000362/1) Cumprimento de sentença - Alimentos - W.X.L. - A.M.N. - Vistos. Defiro o pedido a fls. 516, aguardando-se pelo prazo requerido.
Intime-se. - ADV: SINÉA RONCETTI PIMENTA (OAB 279410/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0020286-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - L.R.P.F. - S.F. - Ao executado: ofício de página 317 disponível para encaminhamento. - ADV: AMANDA NOGUEIRA
FARIA (OAB 402289/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB
434326/SP)
Processo 1000475-44.2021.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.L.S. - - V.H.L.S. - - A.C.L.S. - A.L.S. Requerente: manifestar sobre a certidão negativa de fls. 36. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP)
Processo 1000753-79.2020.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.L.F. - Ao requerente:
Alvarás disponíveis para impressão/encaminhamento. - ADV: RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 1000969-06.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B.
- M.A.B. - Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deve ser iniciado por peticionamento intermediário. O peticionamento
inicial de cumprimento de sentença é admitido apenas quando formulado em juízo diverso daquele que proferiu a sentença, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017 Aqui houve peticionamento inicial, quando deveria ocorrer peticionamento intermediário.
Aplica-se a regra prevista Provimento CG nº 44/2017, que alterou o art. 1.289 das NSCGJ, confira: Art. 1.289. Os pedidos
de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único O
ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário”.
Pelo exposto, cancele-se a distribuição, remetendo ao distribuidor para o fim. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA
(OAB 83836/SP)
Processo 1003012-47.2020.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L.N.M. - W.S.M. - Vista à requerente para,
no prazo legal, apresentar réplica à contestação e documentos tempestivamente apresentados pelo requerido a fls. 44/48 e
documentos de fls. 53/54. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP), ALEXANDRA GIL HOHMANN
(OAB 326107/SP)
Processo 1003715-75.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S. - - M.C.S. - R.R.S.
- Requerentes: decorrido o prazo legal sem que houvesse pagamento do débito ou apresentação de contestação por parte
do requerido, manifestar-se em prosseguimento nos termos do r. Despacho de fls. 71, penúltimo parágrafo. - ADV: CARLA
BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 1004066-48.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.O.C. - L.F.C.C. - Vistos. 1Fixo prazo de 10 (dez) dias para que o autor esclareça, comprovando documentalmente, a divergência que agora percebo
em seu nome, que contém o sobrenome Osaki, em relação ao nome do genitor na certidão de nascimento do réu. 2- Defiro a
gratuidade da justiça ao réu. 3- Quanto a renovação do pedido de tutela, mantenho a decisão a fls. 18/19 4- Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. 5- Após, vista ao Ministério Público para
manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI
(OAB 196118/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004445-57.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.O. - J.A.O. - Vistos. O pedido
a fls. 131/137, com documentos a fls. 138/145, não comporta apreciação nestes autos. O requerente deve deduzí-lo através
de peticionamento inicial, com distribuição livre, pois não há prevenção do juízo que fixou os alimentos. Tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP),
CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1004911-56.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Augusto Piccinini - - Daniela Augusto
Piccinini - - Gustavo Augusto Piccnini - Shirlei Sakai - Vistos. 1. Requisite-se pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 24 horas,
a transferência do valor R$ 59.315,53 (cinquenta e nove mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) bloqueado
a fls. 54/55 dos autos em apenso (autos sob nº 1004913-26.2015.8.26.0408) para conta judicial para pagamento de IPTU,
solicitado a fls. 585/586 e atualizado valor a fls. 623/624. Após, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento, em favor
do inventariante, a fim de que promova o recolhimento do pagamento do IPTU. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para prestação
de contas, contados da retirada do mandado de levantamento. 2. Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 620. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1005158-61.2020.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.H.T.M. - N.A.B.T.M.
- Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO
(OAB 273989/SP)
Processo 1005190-66.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.B.S. - Requerente: decorrido o
prazo de sobrestamento do feito, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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