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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Página 1212

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TJSP 10/03/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

1212

Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV:
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 0010380-04.2018.8.26.0309 (processo principal 0024431-69.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Renato Deble Joaquim - Yete Ambiental Industria e Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada por YET AMBIENTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sustentando, em síntese, o
excesso de execução (fls. 17/29). A parte impugnada apresentou manifestação a fls. 73/78, defendendo a correção dos cálculos
apresentados, pugnando pela improcedência da impugnação apresentada. Anote-se réplica a fls. 83/84. Sobreveio a decisão
de fls. 85, que determinou a remessa dos autos ao Contador do Juízo, que elaborou a conta de fls. 100, com a qual houve a
concordância da parte impugnante (fls. 101/102) e a discordância da parte impugnada (fls. 104/105). Retornados os autos ao
Contador do Juízo, este elaborou os cálculos de fls. 130/132, havendo a concordância das partes (fls. 134/136 e fls. 138/140).
Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, houve excesso de execução, na medida em que a parte impugnada apresentou
cálculos não condizentes com o teor do comando emanado pela V. Acórdão. Tanto assim, que a própria parte impugnada
concordou com os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo. Mais não se faz necessário para o reconhecimento do
excesso de execução, ficando acolhidos os cálculos elaborados pelo Contador do Juízo, a fls. 130/132. Do exposto, ACOLHO
A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, acolhendo-se os cálculos elaborados Contador do Juízo, a fls. 130/132,
prosseguindo-se com a execução. Por ter sucumbido, arcará a parte impugnada com as custas e despesas do processo, bem
como com a verba honorária, fixada esta em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor devido e aquele exigido a
maior, observados os termos do art. 85, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista os depósitos efetuados a
fls. 95/97 e fls. 141, manifestem-se as partes quanto ao valor cabente para cada uma, apresentando, o respectivo formulário,
para a expedição dos mandados de levantamento. Estando satisfeito o credito, deverão manifestar-se no prazo de dez dias,
consignando que o silêncio fará presumir em quitação, com a consequente extinção da execução. Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALGEO MOLINA (OAB 236870/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), JORGE WESLEY
DE ABREU (OAB 270943/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP)
Processo 0011758-63.2016.8.26.0309 (processo principal 4002533-87.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - JOSÉ APARECIDO DE SOUZA - Vistos. À vista da documentação encartada a fls. 148/169, concedo
às executadas Gabriela Cristine Simão Souza e Yasmim Cibeli Simão Souza, os benefícios da Gratuidade Processual, sem
prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Fls. 172/173: Manifeste-se a parte executada sobre
a hipótese de acordo ventilada pelo exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverão as partes fornecer os e-mails
e números de celulares das partes e seus respectivos patronos, para agendamento da audiência junto ao CEJUSC. Intime-se. ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 0011833-63.2020.8.26.0309 (processo principal 1017964-42.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaci Ferreira da Silva - - Sebastião Manoel dos Santos - - Adriano Francisco de
Assis - - Alamedas Futebol Clube - - A.A. São Camilo - - Adilson Aparecido Ferreira Dias - Liga Jundiaiense de Futebol - - Sérgio
Eduardo Gonçalves de Aguiar - Fl. 209: Ciência às partes sobre o Ofício recebido. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB
361962/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 0013772-49.2018.8.26.0309 (processo principal 1020282-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 49/51: Defiro a pesquisa de endereço da executada através
do sistema SISBAJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0013772-49.2018.8.26.0309 (processo principal 1020282-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa de endereço
realizada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0013775-67.2019.8.26.0309 (processo principal 0023744-24.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - F.E.O.
- - F.F.C.P.L. e outros - V.I.A. - - W.I.C.I.E.E. - Vistos. Fls. 376: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a devolução da carta precatória
expedida, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Int. - ADV: JOSÉ WALLACE MAIA DA GAMA (OAB
5626/AM), MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0016409-41.2016.8.26.0309 (processo principal 0018573-57.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Iray Aparecido de Andrade - Valdenice Poli Censi - Vistos. Fls. 100: Defiro
a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, referente às últimas três declarações disponíveis. Providencie-se e Intime-se.
- ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP)
Processo 0016409-41.2016.8.26.0309 (processo principal 0018573-57.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Iray Aparecido de Andrade - Valdenice Poli Censi - Intimação ao Credor
pra se manifestar sobre a pesquisa INFO-JUD realizada, com resultado negativo. - ADV: RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/
SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0016525-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1012831-19.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Michele Beniz Rubinho - Altana - Franklin Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fls. 69/72:
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo expert. Após, tornem conclusos
para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), RENATO DA FONSECA
NETO (OAB 180467/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO
(OAB 375489/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 0019826-65.2017.8.26.0309 (processo principal 0013963-07.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - H.A.S. - Vistos. Fls. 384: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a
devolução da carta precatória expedida, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Int. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 1000114-72.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Sandra de Sousa
Valli - Vistos. Fls. 118/119: Defiro a pesquisa de endereço da executada através do sistema SISBAJUD. Intime-se e providenciese. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000114-72.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Intimação à
Autora para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000124-24.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução formulado pelo credor a fls.140. Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 354 e 775, todos do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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