Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Página 2314

  1. Página inicial  > 
« 2314 »
TJSP 10/03/2021 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

2314

esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. As custas
já se encontram recolhidas (fls. 21/26). P.I.C. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002223-71.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - L.S.M.J. - Vistos. Ao M.
Público. - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), ALINE VANESSA
DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 1002372-67.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.O. - Vistos. Ao M. Público. ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002517-26.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.D.S. - Vistos. Considerando a
concordância do Ministério Público (fls. 47), defiro o pedido da parte autora. Oficie-se à empresa WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este juízo, os
comprovantes de rendimentos/recibo de salários do réu DEIVICE LIMA DOS SANTOS, dos últimos 03 (três) meses. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento,
comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002828-17.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para FIXAR a pensão alimentícia devida pelo réu ao autor, seu filho,
em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário. Em caso de desemprego, fixo em meio salário mínimo
nacional vigente, mensalmente. Por conseguinte, julgo resolvido o feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se, desde logo, ao Banco do Brasil S/A Posto do Fórum, para abertura de conta
corrente em nome da genitora do autor, Sra. FABIANA DA SILVA BEZERRA, portadora do CPF 364.671.448-48. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada como ofício. O patrono da parte autora deverá providenciar o encaminhamento do ofício
e cientificá-la que é necessário seu comparecimento à agência bancária para tanto. Com o número da conta bancária, expeçase ofício à empregadora do requerido HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda., a fim de que proceda ao desconto mensal, a
título de pensão alimentícia, do importe correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário,
providenciando o depósito na conta bancária indicada. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
da parte autora, nos termos do Convênio DPE/OAB. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita. P.I.C. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003807-13.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Nazira Gharib Finati - Poline Maria Gharib
Finati - - José Luiz Matiolli - Com lastro na decisão de fls.627/631, item 5, defiro o pedido formulado a fls.772/773, notadamente
considerando a negativa da Ciretran (certidão de fls.769). OFICIE-SE à CIRETRAN local, para que informe a este Juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias, a relação de veículos automotores que Natalino Finati, falecido em 09 de julho de 2019, CPF. Nº
550.360.408-30, possuía na época da doação (2015), mais precisamente na data de 20/08/2015, podendo a resposta nos ser
enviada através do e-mail institucional da Vara, a saber: [email protected]. Servirá o presente ofício, por via digitalmente
assinada, como OFÍCIO. O despacho ofício, deverá ser impresso pelo advogado da requerida, diretamente em seu escritório,
para encaminhamento à Ciretran, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, prossiga-se nos
termos do último item da decisão de fls. 627/631. Com feito, deverão as partes apresentar planilha descritiva, com especificação
dos bens, ações, veículos e ativos financeiros bancários de forma discriminada, com os valores respectivos à época da doação,
e folhas dos autos, possibilitando a realização de perícia por equipe multidisciplinar ou por diversos peritos, dada a dimensão
dos trabalhos. Com a juntada da última documentação, intimem-se as partes, para suas respectivas manifestações, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1004326-11.2019.8.26.0619 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Bruna Fernanda Pereira - Prudência Gonçalves Teodoro - Diante da pesquisa realizada junto ao INFOJUD (fls.105), manifeste-se a autora e o Ministério
Público. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), ELIANA MARIA BIERAS (OAB 112446/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 0000285-24.2021.8.26.0368 (processo principal 0005367-80.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdenir Soares Nandes - Vistos. A parte exequente
pugna pela fixação de honorários advocatícios. De fato, nota-se, que o acórdão trasladado às fls. 371/394, proferido nos autos
da ação principal (proc. nº 0005367-80.2014), mais precisamente à fl. 390, assim determinou: tratando-se de decisão ilíquida, o
percentual da verba honorária será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 4º, II, e § 11, e no
art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data desta decisão (Súmula 111 do STJ), já transitado
em julgado (fl. 418). Nesse cenário, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre as parcelas vencidas até a data do v.
acórdão de fls. 371/394. Em prosseguimento, determino ao requerente a apresentação de nova minuta de liquidação, incluindo o
valor dos honorários advocatícios, ora fixados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB
320490/SP)
Processo 0000335-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001796-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Airton Rodrigues de Lima - Vistos. Traga o exequente
minuta de liquidação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000832-98.2020.8.26.0368 (processo principal 0003791-86.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauricio Pinto Ferreira - Vistos. 1. Diante dos
termos das petições e documentos de fls. 114/122, 174/215 e 222/223 e considerando o avançado estágio processual, defiro a
habilitação de Fátima Benedita da Silva Ferreira, como sucessora do autor Maurício Pinto Ferreira, procedendo-se às anotações
necessárias. 2. Aguarde-se a manifestação do Instituto, conforme determinado à fl. 224, segundo parágrafo. Int. - ADV: CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo