TJSP 10/03/2021 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. As custas
já se encontram recolhidas (fls. 21/26). P.I.C. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002223-71.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - L.S.M.J. - Vistos. Ao M.
Público. - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), ALINE VANESSA
DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 1002372-67.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.O. - Vistos. Ao M. Público. ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002517-26.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.D.S. - Vistos. Considerando a
concordância do Ministério Público (fls. 47), defiro o pedido da parte autora. Oficie-se à empresa WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este juízo, os
comprovantes de rendimentos/recibo de salários do réu DEIVICE LIMA DOS SANTOS, dos últimos 03 (três) meses. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento,
comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002828-17.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para FIXAR a pensão alimentícia devida pelo réu ao autor, seu filho,
em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário. Em caso de desemprego, fixo em meio salário mínimo
nacional vigente, mensalmente. Por conseguinte, julgo resolvido o feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se, desde logo, ao Banco do Brasil S/A Posto do Fórum, para abertura de conta
corrente em nome da genitora do autor, Sra. FABIANA DA SILVA BEZERRA, portadora do CPF 364.671.448-48. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada como ofício. O patrono da parte autora deverá providenciar o encaminhamento do ofício
e cientificá-la que é necessário seu comparecimento à agência bancária para tanto. Com o número da conta bancária, expeçase ofício à empregadora do requerido HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda., a fim de que proceda ao desconto mensal, a
título de pensão alimentícia, do importe correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário,
providenciando o depósito na conta bancária indicada. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
da parte autora, nos termos do Convênio DPE/OAB. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita. P.I.C. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003807-13.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Nazira Gharib Finati - Poline Maria Gharib
Finati - - José Luiz Matiolli - Com lastro na decisão de fls.627/631, item 5, defiro o pedido formulado a fls.772/773, notadamente
considerando a negativa da Ciretran (certidão de fls.769). OFICIE-SE à CIRETRAN local, para que informe a este Juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias, a relação de veículos automotores que Natalino Finati, falecido em 09 de julho de 2019, CPF. Nº
550.360.408-30, possuía na época da doação (2015), mais precisamente na data de 20/08/2015, podendo a resposta nos ser
enviada através do e-mail institucional da Vara, a saber: [email protected]. Servirá o presente ofício, por via digitalmente
assinada, como OFÍCIO. O despacho ofício, deverá ser impresso pelo advogado da requerida, diretamente em seu escritório,
para encaminhamento à Ciretran, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, prossiga-se nos
termos do último item da decisão de fls. 627/631. Com feito, deverão as partes apresentar planilha descritiva, com especificação
dos bens, ações, veículos e ativos financeiros bancários de forma discriminada, com os valores respectivos à época da doação,
e folhas dos autos, possibilitando a realização de perícia por equipe multidisciplinar ou por diversos peritos, dada a dimensão
dos trabalhos. Com a juntada da última documentação, intimem-se as partes, para suas respectivas manifestações, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1004326-11.2019.8.26.0619 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Bruna Fernanda Pereira - Prudência Gonçalves Teodoro - Diante da pesquisa realizada junto ao INFOJUD (fls.105), manifeste-se a autora e o Ministério
Público. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), ELIANA MARIA BIERAS (OAB 112446/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 0000285-24.2021.8.26.0368 (processo principal 0005367-80.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdenir Soares Nandes - Vistos. A parte exequente
pugna pela fixação de honorários advocatícios. De fato, nota-se, que o acórdão trasladado às fls. 371/394, proferido nos autos
da ação principal (proc. nº 0005367-80.2014), mais precisamente à fl. 390, assim determinou: tratando-se de decisão ilíquida, o
percentual da verba honorária será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 4º, II, e § 11, e no
art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data desta decisão (Súmula 111 do STJ), já transitado
em julgado (fl. 418). Nesse cenário, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre as parcelas vencidas até a data do v.
acórdão de fls. 371/394. Em prosseguimento, determino ao requerente a apresentação de nova minuta de liquidação, incluindo o
valor dos honorários advocatícios, ora fixados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB
320490/SP)
Processo 0000335-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001796-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Airton Rodrigues de Lima - Vistos. Traga o exequente
minuta de liquidação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000832-98.2020.8.26.0368 (processo principal 0003791-86.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauricio Pinto Ferreira - Vistos. 1. Diante dos
termos das petições e documentos de fls. 114/122, 174/215 e 222/223 e considerando o avançado estágio processual, defiro a
habilitação de Fátima Benedita da Silva Ferreira, como sucessora do autor Maurício Pinto Ferreira, procedendo-se às anotações
necessárias. 2. Aguarde-se a manifestação do Instituto, conforme determinado à fl. 224, segundo parágrafo. Int. - ADV: CESAR
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