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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Página 2657

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TJSP 10/03/2021 - Pág. 2657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

2657

e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000323-84.2020.8.26.0137 (processo principal 1001832-67.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Duplicata - Real Frutas - Eireli - Castelnuovo Industria e Comercio de Conservas Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios. Ademais, na falta de intimação
ou não ocorrendo o pagamento voluntário, defiro a realização de pesquisa(s). Por fim, registre-se que a presente decisão,
instruída com os documentos necessários, servirá aos fins de protesto ou averbação no registro de imóveis, de veículos ou de
outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, bem como à inclusão do nome da parte executada em cadastros
de inadimplentes (CPC, artigos 517, 782, §3º, e 828), conforme dados em epígrafe. Caberá ao exequente providenciar às
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Outrossim, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida, deverá o(a) exequente
providenciar a exclusão das correlatas anotações restritivas, sob pena de responder por eventual abuso. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá de certidão, ofício ou mandado. Intimem-se. - ADV: DIOGO CARDOSO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), NILSON JOSE GALAVOTE
(OAB 227918/SP)
Processo 0000874-64.2020.8.26.0137 (processo principal 1002264-86.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Coopideal Supermercados Ltda - Bruno Cesar de Campos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes. Expeça-se MLE dos depósitos a fls. 20 e 23 em favor da exequente (fls.
28). Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 10 (dez) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto pelo cumprimento da avença, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), NEWTON CESAR
SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0000919-68.2020.8.26.0137 (processo principal 1001495-49.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Vistos.
Tendo em vista que a intimação não foi endereçada onde as executadas foram encontradas nos autos principais (fls. 126),
determino a correção do cadastro processual para retificação do endereço das executadas, no prazo de 5 dias, sob as penas da
Lei. No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento da taxa necessária. Para a retificação de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após, proceda-se nova tentativa de intimação
das executadas, presumindo-se válido o ato com ou sem o seu recebimento pessoal, se não comunicado novo endereço pelas
rés. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001100-06.2019.8.26.0137 (processo principal 1001456-52.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Souza Lemes Materiais de Construção Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que o AR foi recebido no endereço no
qual o executado foi citado nos autos principais (fls. 31), não havendo comunicação de novo endereço, presume-se válida sua
intimação (CPC, artigos. 274, p.ú., e 513, §3º e §4º). Anoto que já decorreu o prazo para impugnação do executado. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001102-39.2020.8.26.0137 (processo principal 1000447-21.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maggi Caminhoes Ltda. - Vistos. Determino ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão de executado, bem como para discriminação dos valores da planilha de cálculo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 0001191-96.2019.8.26.0137 (processo principal 0004617-63.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Suspensão do Processo - NEIDE VITOR DE SOUZA - Reinaldo Conceição Batista - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS (OAB 108905/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE
LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 0001560-90.2019.8.26.0137 (processo principal 1001931-08.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antônio Carlos Dias - José Luis Peixoto - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS RAFAEL SEBASTIANI (OAB
379342/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 0001564-35.2016.8.26.0137 (processo principal 0004121-63.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Anoto que a
restrição do referido veículo foi liberado a fls. 67. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais no montante de
R$ 145,45, referente a taxa de satisfação da execução no mínimo legal. Intime-se a parte executada para providenciar, no prazo
de 60 dias, o recolhimento, em guia própria, das despesas processuais e comprovar o feito nestes autos, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000008-44.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa Comercial de Bebidas Ltda
- Vistos. Determino às empresas de telefonia, distribuidoras de energia e órgãos diversos providências para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Cópia desta decisão servirá de ofício,
a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: GENTIL BORGES
NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)
Processo 1000285-21.2021.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Anoto, para fins de controle, que verifiquei a regularidade do recolhimento da guia, bem como procedi à sua vinculação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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