TJSP 11/03/2021 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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Para requisição da parte devida à requerente, deverá o interessado informar o valor do principal e os juros. - ADV: MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 0000319-62.2021.8.26.0347 (processo principal 1002842-69.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Luciano Rodrigues Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da impugnação
pelo INSS (fls. 26/27), bem como, petição de fl. 32 oficie-se à CEAB/DJ para que implante o beneficio previdenciário à parte
autora, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos da sentença/Acórdão proferida(o) instruindo-se o oficio com copias necessárias.
Com a implantação dê-se vista ao autor e após intime-se o INSS, para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo de
60(sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP),
TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0000431-31.2021.8.26.0347 (processo principal 1002761-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudinei Alves Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 54/55 porque tempestivos. A decisão embargada obedeceu ao comando
da condenação imposta nos autos e, de fato, foi omissa quanto à aplicação da Súmula 111 do STJ. Equivoca-se a autarquia
quanto à fixação de 15% (quinze por cento), uma vez que a decisão embargada fixou os honorários em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. É notório a aplicação da Súmula 111 do STJ nas condenações impostas ao INSS. Nesse sentido:
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. VERBA HONORÁRIA. DIB. CRITÉRIOS DE JUROS DE MORA
ECORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFÍCIO.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. ... 4 - Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, mantidos em 10% do
valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ), até porque moderadamente arbitrados pela decisão
apelada. 5 -Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença reformada em parte. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv APELAÇÃO CÍVEL, 5161111-58.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em
18/12/2020). Com isso, não há que se falar em litigância de má-fé como requerido pela embargada às fls. 58/63. Isto posto,
dou provimento parcial aos embargos de declaração para condenar o embargante, Instituto Nacional do Seguro Social, no
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações vencidas
até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. O prazo de trinta dias para oferecimento de
impugnação começará a contar a partir da intimação da autarquia desta decisão. Mantida, no mais, a decisão embargada. Int. ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0000502-67.2020.8.26.0347 (processo principal 1003387-08.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Osmar Leonardo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se
pessoalmente o gerente local da Caixa Econômica Federal para que cumpra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o quanto já
determinado nos autos no tocante ao pagamento dos alvarás expedidos, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça identificar o gerente
recebedor da determinação pessoal. Transcorrido o prazo sem cumprimento, desde já determino a remessa de cópia dos autos
ao Ministério Público para apurar a prática de crime de desobediência. Sem prejuízo, fixo multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)
por dia de descumprimento, limitados a princípio a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contados do transcurso do prazo referido no
parágrafo primeiro, também disto intimando pessoalmente o gerente referido. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES
(OAB 263956/SP)
Processo 0000574-20.2021.8.26.0347 (processo principal 1004999-78.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Sampaio Antonino - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 30/33-Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Cumprase a parte final da decisão proferida a fl. 28, intimando-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que
querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001903-04.2020.8.26.0347 (processo principal 1005229-57.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - Ariadenes Pinheiro Reis - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da exequente (fl. 233) , homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o cálculo apresentado pelo instituto requerido a fls. 176/231. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fl. 233,
intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458,
de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001905-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1003009-57.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Ivan Cesar Dourado - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 56. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 0002228-76.2020.8.26.0347 (processo principal 1003199-49.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ivan Francisco Dantas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento
conforme decisão de fls. 34/35, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do
artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
(OAB 124494/SP)
Processo 0002229-61.2020.8.26.0347 (processo principal 1004242-84.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Kb Citrus Agroindustria Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 36/38- Por ora,
aguarde-se o prazo fixado no despacho proferido a fl. 32 para manifestação da executada. Com a manifestação dê-se vista
à exequente. Decorrido e certificado, tornem cl. para apreciação do requerimento de fls. 36/38. Intimem-se. - ADV: HAMID
CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA (OAB 289132/SP), CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP)
Processo 0002433-42.2019.8.26.0347 (processo principal 1004596-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Macsuel Dione Braga de Oliveira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 148/149 - ao M.P. Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), SONIA MARIA
PETENATTI (OAB 114448/SP), SONIA MARIA PETENATTI (OAB 10371BM/T)
Processo 0002508-47.2020.8.26.0347 (processo principal 1000993-57.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Valdelice Ferreira Batista - Prefeitura Municipal de Matão - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ao Ministério Público, com urgência. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), GABRIELLA HELENA BIANCHINI
FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 0002508-47.2020.8.26.0347 (processo principal 1000993-57.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
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