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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 1502

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TJSP 11/03/2021 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

1502

no imóvel. Intime-se. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES (OAB
375373/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), DEUSVALDO DE SOUZA
GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP)
Processo 1003449-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M. - Defiro em favor da parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré e intime-se a parte autora, para que compareçam à
audiência de tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 16/04/2021 às 14:00h, a ser realizada
pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá ser intimada para
fornecimento de seu e-mail ao oficial de justiça para oportuno envio dolinkde acesso à videoconferência. Na impossibilidade de
comparecimento à audiência virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado, particular ou, caso
não disponha de recursos para a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo, no segundo caso,
diligenciar junto à subseção local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à
audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar
frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado
o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré
poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência
supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art.
335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1003449-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M. - Em face da certidão lavrada
pelo(a) Oficial(a) de Justiça às fls. 30, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAICON TORQUATO
DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003562-31.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.F.F.
- - E.P.C. - M.A.F. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme petição de fls. 62/63, julgo EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, promovida por M. A. da F. F., em face de M. A. da F., e o
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura
de certidão. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono do exequente, a qual ficará disponível para impressão
junto ao E-SAJ. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB
389207/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1003880-48.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M. - A.S.M. e outro Dessarte, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e reitero ao autor que ele “deverá observar as recomendações das autoridades
sanitárias e zelar para que as pessoas que o acompanham também o façam”. Intimem-se as partes, por seus patronos e o
Ministério Público, via Portal. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003969-37.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.I.A.B. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeçam-se certidões de honorários em prol
dos advogados que tenham atuado por meio do Convênio de Assistência Judiciária. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de
Processo Civil, ficam os transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1003977-14.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.M. - Cite-se e intime-se a parte ré e intime-se
a parte autora, para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para
o 05/05/2021 às 14:00h, a ser realizada pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.
A parte ré deverá ser intimada para fornecimento de seu e-mail ao oficial de justiça para oportuno envio dolinkde acesso
à videoconferência. Na impossibilidade de comparecimento à audiência virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a
assistência de advogado, particular ou, caso não disponha de recursos para a contratação, pelo convênio de assistência
judiciária gratuita, devendo, no segundo caso, diligenciar junto à subseção local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de
que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo
334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto
no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo
335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1004078-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.F.A. - - A.A. - A.C.C.B. - - F.G.A. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para o fim de conceder aos requerentes MARIA INÊS FURTADO ANDRÉ
e ALCIDES ANDRÉ a guarda das crianças EDUARDA FERNANDA BRITO ANDRÉ e ENZO GABRIEL BRITO ANDRÉ, bem como
para fixar o regime de visitas da mãe aos filhos, semanalmente, aos finais de semana, intercalando entre sábados e domingos,
das 15 às 18 horas, na residência dos requerentes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Arbitro os honorários
advocatícios em favor dos patronos nomeados em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, as certidões. Custas
pela Assistência Judiciária. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RONILZA APARECIDA
DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB
355255/SP)
Processo 1004484-09.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.R.G.R. - G.J.R. - Oficie-se à Subseção local da OAB
solicitando-se a retificação da nomeação de fls. 70, a fim de que conste que se trata de nomeação para atuação como curador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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