TJSP 11/03/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2012
depositado a favor da exequente. Expeça-se MLE (fl. 70). Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na
presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais,
movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV:
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), RAQUEL SCANAVEZ MARTINS (OAB 259265/SP), LUCAS OLIVEIRA
DOS REIS SOUZA (OAB 278274/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), CYRO CÉSAR NUNES SCANAVEZ (OAB 388796/
SP)
Processo 0000896-97.2020.8.26.0404 (processo principal 1000541-07.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.R.F. - A.L.A.P.P. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 62: a indisponibilidade bens é medida excepcional. Conforme fl. 52, existem bens
penhorados. Nem sequer foi tentada a busca de veículos pelo sistema Renajud e Infojud. Diga a exequente se tem interesse na
designação de audiência de conciliação ou outra providência, notadamente se insiste na manutenção da penhora dos bens de fl.
52. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSA FRANCO (OAB 94492/MG), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0001249-11.2018.8.26.0404 (processo principal 1002121-43.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luana Messias Gonçalves Me - Claudinei do Nascimento - Vistos. 1. Homologo, para que todos os efeitos legais
surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução 2. Aguardem-se o cumprimento do acordo, ou seja, até 10/04/2023. 3. Eventual arbitramento e
expedição da certidão de honorários ao patrono nomeado pelo convênio OAB/Defensoria somente serão realizados quando
da prolação de sentença de extinção. Assim, a certidão de honorários somente pode ser expedida no momento da sentença.
4. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral
cumprimento. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento tácito. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0001561-16.2020.8.26.0404 (processo principal 1000567-68.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ubea Pontifica Universidade Catolica do Rio Grande do Sul - Leandro dos Santos Silva - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento. - ADV: DENILSON MIGUEL DA ROCHA
GUEDES (OAB 88167/RS)
Processo 0001771-04.2019.8.26.0404 (processo principal 1002795-21.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Demir Francisco Moreira - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol Vistos. 1. Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não
vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição
do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DEMIR FRANCISCO
MOREIRA (OAB 42913/MG)
Processo 0002739-68.2018.8.26.0404 (processo principal 1001587-36.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patrícia Santos Oliveira - Carla Aparecida dos Santos - - Carlos Roberto dos Santos - - C
R SANTOS TRANSPORTES ME - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020). Fl. 341: Traga a exequente cálculo somente do débito que se considera alimentar (pensão mensal
vitalícia) indicando a origem e natureza. Informe se o valor da pensão não está sendo descontado do benefício do executado.
Após, conclusos para análise do pedido de expedição para desconto. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0003337-56.2017.8.26.0404 (processo principal 0002461-43.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vânia dos Santos Galvão - Luiz Moglia - - Nataliatur Transportes e Turismo Ltda - - Paz
Locações e Transportes Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Ante a insistência pela exequente na feitura do leilão, servindo este como
MANDADO, faça-se a reavaliação somente dos veículos indicados na fl. 875 (para auxílio vide auto de fl. 557), facultando ao
Oficial de Justiça instruir a avaliação com fotos, a fim de comprovar a situação dos bens. Oportunamente, informe o credor se
pretende a remoção dos bens. Int. - ADV: ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), GLAUCIA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 266357/SP), JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS
JUNIOR (OAB 256731/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0003367-28.2016.8.26.0404 (processo principal 3000360-79.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.C.C.U.C. - E.N.S. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Ante o certificado, decorridos 10 dias, nada sendo postulado, arquive-se no
aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB
201333/SP)
Processo 1000069-69.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gilberto Lamonato Claro
- Antônio Aparecido Vilela Ricci - *Manifeste-se o exequente em 5 dias. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000143-26.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Rodomilho Transportes
Serviços Eirelli - Auto Posto Boa Vista - Vistos. 1. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução
2. Aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 20/12/2021. 3. Cancele-se a audiência
designada às f. 167/168. 4. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar
acerca do integral cumprimento. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento tácito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA
FERREIRA (OAB 188852/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000167-25.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de
Credito de Investimento Livre Admissão de Aliança Reg. Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicred - Jaimelindo Zalbinate
Orlândia Me - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Fl. 382: para análise do pedido de inclusão SERASAJUD e Central Nacional de Indisponibilidade, traga a exequente cálculo
atualizado do débito e indique nome e CPF que se pretende a inserção. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA
BARROS (OAB 412946/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000212-58.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rita Aparecida Genoveze
- Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão Costa Oeste Paranaense e Paulista - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos.
Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Reitere-se a intimação
de fl. 241 à parte autora. Existe depósito a seu favor para levantamento. Aguarde-se o prazo de 10 dias. Chegando o formulário,
expeça-se MLE. Após, arquivem-se os autos COM BAIXA. Na inércia da parte autora, arquive-se com baixa, podendo a qualquer
momento peticionar e solicitar o levantamento do valor, sem necessidade de recolhimento de taxa desarquivamento. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º