TJSP 11/03/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2013
- ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1000242-64.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Aparecida
Mian Sorati - - Sônia Aparecida Sorati - Paulo Automóveis Comércio de Veículos Ltda - - Luís Alberto Martins - Vistos. Em
sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 326/340: manifestese o embargado, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ANTONINO FALCHETTI
(OAB 73230/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1000352-92.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina
Nicolete - Banco J. Safra S.A. - - Atlas Veículos e Peças Ltda. - - General Motors do Brasil Ltda. - *Laudo pericial (fls.552/607):
manifestem-se as partes em 15 dias/prazo comum. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), CRISTIANE SANTIAGO
MORAIS (OAB 164182/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MURILO ABRAHÃO
SORDI (OAB 201085/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1000466-94.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Márcia Aparecida
Favaron da Silva 07613736830 - - Márcia Aparecida Favaron da Silva - Vistos. Custas recolhidas. Cite(m)-se, via postal - carta
AR digital a pessoa jurídica e carta AR mão própria a pessoa física, a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso precise que se realize o ato por oficial de justiça, este deverá colher proposta de acordo junto à parte executada
(Artigo 154, inciso VI, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917,
§ 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registrese que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil
(inclusão do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do
documento). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1000466-94.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Márcia Aparecida
Favaron da Silva 07613736830 - - Márcia Aparecida Favaron da Silva - Providencie a parte exequente o recolhimento da
diferença do valor da taxa postal, pois a taxa AR mãos próprias (para pessoa física) corresponde a R$ 32,13. Prazo: 5 dias. ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1000581-91.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ricardo
Paciência Rodrigues - - Jose Eduardo Paciência Rodrigues - - Jose Milton Paciência Rodrigues - - Ana Lucia Ribeiro de Castro
Rodrigues - - Ana Lucia Castro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 284/420: noticiada a interposição do recurso de
agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão.
Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no
sistema de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. Intimese. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000857-83.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - M.C.S. *Manifeste-se a requerente em 5 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000922-78.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - *Perícia agendada para o dia 06/04/21 em 3 lugares e horários
distintos (v. Fls. 320/323).Atentem as partes para as solicitações do perito nas folhas citadas. OBS: recolher a parte requerida
(fls. 226) as 3 diligencias de oficial de justiça para intimação dos usuários, com urgência. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000984-60.2016.8.26.0404 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P. W. Tur Transportes Ltda Epp - - Paulo César Trombeta - - Isabel Cristina Ricci - - Waldir Antônio Trombeta - Vistos. Ciência v. acórdão. Lance-se o trânsito
em julgado junto ao sistema SAJ (movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada, no prazo
de 15 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico,
atrelado por dependência a este processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da
parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG
nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa,
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