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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Página 2024

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TJSP 11/03/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

2024

SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 0001308-28.2020.8.26.0404 (processo principal 1001085-29.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano José Ribeiro - João Batista Soares Rodrigues - Vistos. 1. O bloqueio de ativos
financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato de fls. 70/72, quantia já transferida para
conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na forma do artigo
854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Após,
tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou
outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO (OAB 46645/DF)
Processo 0001519-64.2020.8.26.0404 (processo principal 1002849-21.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Coocrelivre-Sicoob Coocrelivre - José Martinez de Barros - - Vani
Oliveira de Barros - - Mogiana Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 22/24: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.476,
juntada em fls. 29/36. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavrese termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/
SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), EDUARDO
AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), MARCO AURELIO
GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
Processo 0003162-28.2018.8.26.0404 (processo principal 0005096-60.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.S. - V.S.J. - M.R.B.C. - - B. - Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), GUILHERME STEFANONI ZANA (OAB 358075/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 308515/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/
SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO
VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 0003552-66.2016.8.26.0404 (processo principal 0002494-33.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Eduardo Chediack Barbarossa Orlândia Me - - Eduardo Chediack Barbarossa - Adriana Perissini Barbarossa - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre a pesquisa Renajud de fls. 176/182. - ADV: ADALTO
EVANGELISTA (OAB 103700/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000066-80.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Providencie a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias a juntada aos autos da
taxa de mandado (CPA). Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº
2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem
continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes,
por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e
e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e
testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo
e-mail institucional [email protected]. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1000113-54.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Barbin & Spinosa S/S - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) (VIA POSTAL) para pagar a dívida no valor de R$ 7.084,50 , custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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