TJSP 11/03/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2023
dias, cumpra a obrigação imposta na sentença e pague o contrato diretamente ao Banco do Brasil, bem como a indenização
conforme débito discriminado a fls. 03, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Quanto ao pedido de exclusão do nome do SERASA, comprove a exequente a
existência de apontamento, posterior à tutela já deferida nos autos principais. - ADV: LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ANGELA AGUIAR
DE CARVALHO (OAB 281743/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), TAIRINE DIAS SANTOS (OAB 350567/
SP), PÉRSIO PORTO (OAB 216246/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), PAULO SÉRGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0000329-32.2021.8.26.0404 (processo principal 1001358-37.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrei Augusto Altieri da Silva - Claudevan Luiz dos Santos 34615287810 - - Claudevan
Luiz dos Santos - - Francieli Aparecida de Souza - Vistos. 1. Diversamente do que alega a parte exequente, os requeridos não
possuem defensores constituído nos autos. 2. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 2.892,59 discriminado a fls. 25, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARIANA DEL
TOSO (OAB 412904/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP)
Processo 0000404-08.2020.8.26.0404 (processo principal 1002336-19.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.A. - Antônio de Pádua Castaldini - Vistos. Fls. 82/83:
Conforme Provimento CSM nº 2516/2019, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e
SERASAJUD, seja para localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa de R$ 16,00,
cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem
para apreciação do pedido. Intime-se - ADV: LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 0000577-66.2019.8.26.0404 (processo principal 1000743-18.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Seara Alimentos Ltda - Laticínios Irmãos Catho Ltda - Vistos. 1. Fls. 109/110: intimado
para impugnar a penhora efetivada pelo sistema SISBAJUD, o executado quedou-se silente (fls. 94). Diante disso, defiro o
levantamento do valor bloqueado a fls. 84/85 em favor da exequente. Apresentado o formulário a fls. 90, expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ela informada
ou comparecer ao Banco munida de documentos pessoais para saque. 2. Após, manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada do débito remanescente e indicando novos bens livres passíveis
de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA BERNARDI (OAB 229006/SP), ANA PAULA ALVES MOREIRA
DA SILVA (OAB 44271/DF), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB
335110/SP)
Processo 0000638-87.2020.8.26.0404 (processo principal 1002618-86.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lamonato Claro - Elton Fachini - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre
termos de prosseguimento. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0000856-52.2019.8.26.0404 (processo principal 1002594-92.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.S. - - Eduardo Jacob - Cleiber Costa - Vistos. 1. Diante do levantamento dos valores
depositados nos autos, e da inércia da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Publique-se, Intime-se, arquivando-se esta execução. Após,
cumpra-se o comunicado CG n º 1789/2017, providenciando a baixa definitiva dos autos principais (cod. 61615- arquivado
definitivamente). - ADV: EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), IGOR LEONCINI SOUZA (OAB 317880/SP)
Processo 0001004-63.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1000240-89.2021.8.26.0404) (processo principal 100254233.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liberty Seguros S/A - Radames
Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 176/192: Providencie a serventia a retificação necessária no cadastro destes autos para constar
o nome do atual defensor da exequente e intime-se para providenciar a juntada do substabelecimento devidamente assinado
pelo advogado substabelecente e, ainda, para comprovar o recolhimento da taxa mandato (CPA), no prazo de 05 dias. - ADV:
LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES
JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0001079-68.2020.8.26.0404 (processo principal 1003132-39.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ferraz de Camargo Sociedade de Advogados - Orlando de Domingos - Vistos. 1.
Intimado para impugnar a penhora efetivada pelo sistema SISBAJUD, o executado quedou-se silente (fls. 189). Posto isso,
defiro o levantamento do valor bloqueado a fls. 180/181 a favor da parte exequente. Diante do formulário apresentado a fls. 195,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária
por ela informada ou comparecer ao Banco munida de documentos pessoais para saque. 2. Em consequência, diante da petição
de fls. 193/194, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924,
II do CPC. 3. Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), GABRIELA
SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0001135-04.2020.8.26.0404 (processo principal 1002029-65.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J Ercilio de Oliveira Advogados - Campagro-comércio de Produtos Agropecuários Ltda
- - José Gilberto de Freitas - - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas - - Carlos Eduardo de Freitas - - Simone Vieira D’almeida de
Freitas - Vistos. Fls. 198/199: Providencie a Serventia a expedição de mandado de intimação para os endereços indicados,
nos termos da decisão de fls. 95. Observe-se que a guia de diligência foi juntada em fls. 200/201. Intime-se. - ADV: CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 0001229-49.2020.8.26.0404 (processo principal 1000388-13.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.F. - Ana Barbara Borges de Assis - - Carlos Alberto Borges de Assis - Ante o exposto,
acolho em parte os embargos para sanar a omissão, de conformidade com o disposto no art. 1.022, inciso II, do Código de
Processo Civil, tão somente nos termos dispostos supra. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/
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