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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 1566

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

1566

Processo 1000039-76.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1110124-68.2016.8.26.0100
- 43ª Vara Civel do Foro Central Civel) - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Manifeste-se a parte autora se tem interesse
no parcelamento dos honorários em 03 parcelas. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN
COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1000046-34.2021.8.26.0681 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rogério Luiz Bicalho - Banco do Brasil S/A - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99,
§3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas
e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a
impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão
de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto
no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)
Processo 1000047-87.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Francisca da Silva - Fls. 115:
Aguarde-se por 60 dias. Decorridos, solicite-se informações por e-mail, sobre o andamento da medida deprecada. Anote-se a
prioridade na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP)
Processo 1000054-11.2021.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - S.O.S. Vistos. Fls. 71/72: Nada a deliberar. Fls. 67/70: Ciência ao autor. No mais, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000055-35.2017.8.26.0681 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Júlio Antonio Mota Limer Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e outro - Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado.
Caso positivo, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), MOACIR MARCOS
MUNTANELLI (OAB 301884/SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP)
Processo 1000056-25.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras
S/A - Brasalpla Brasil Indústria de Embalagens Ltda - Vistos. Fl. 768: Providencie a parte a autora a juntada da certidão de
matrícula atualizada, conforme requerido. No mais, aguarde-se por trinta (30) dias a comprovação do pagamento do alvará (fl.
763). Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), GUSTAVO STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), CHARLES WOWK
(OAB 130198/SP)
Processo 1000056-49.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavia Natara Cruyer Guazelli Rodrigues
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Fls. 132: INTIME-SE a parte autora, para comparecer no I.M.E.S.C., sito na
Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, no dia 25/03/2021, às 15h25, para realização da PERÍCIA
MÉDICA, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes
documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre
legíveis e originais. Ciência à parte requerida. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1000060-23.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Cristina
Lourenção Nunes - Eliana Betti Lourenção - Considerando que a audiência será realizada por meio de videoconferência, defiro
o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes depositem rol de testemunhas, o endereço eletrônico e números de celulares das
partes, de seus representantes que participarão do ato e número de celular da (autores, requeridos e testemunhas) de modo que
os links sejam enviados com antecedência para o acesso à reunião virtual. Advirto às partes, que as testemunhas deverão ser
qualificadas, como pressupõe o artigo 450, CPC/2015: “Artigo 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome,
a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade
e o endereço completo da residência e do local de trabalho.” Com a vinda das informações, voltem conclusos para designação
da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ (OAB 242287/SP), OSWALDO CONTO
JUNIOR (OAB 101336/SP)
Processo 1000062-45.2020.8.26.0544 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Opergel Comercial e Industrial
de Produtos Alimentícios Ltda - Fls. 112/227: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se para contestar em 15 dias. Sem prejuízo,
intime-se a autora para complementar o recolhimento das custas de distribuição, haja vista o valor atribuído à causa (fls. 125).
Int. - ADV: JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP)
Processo 1000063-07.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0300120-77.2015.8.24.0073
- 1ª Vara Cível) - Ponciano Dias Me - Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens
e cautelas de praxe, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017. Oportunamente, proceda-se o arquivamento destes autos no
sistema Saj. Intimem-se. - ADV: ANITA CELESTE DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO HAMER (OAB 20633/SC)
Processo 1000065-84.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras
S/A - Danilo Pexe Polo e outro - Cumpra (m) - se o (s) v. Acórdão (ãos). Observo que já existe cumprimento de sentença
formulado nos autos de nº 0000925-92.2020.8.26.0681. Verifique-se o trânsito em julgado destes autos. Em caso positivo,
prossiga-se no cumprimento de sentença para satisfação do débito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, procedamse às anotações para remessa destes autos principais ao arquivo definitivo Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB
251938/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), PAULO ALEXANDRE PALMEIRA (OAB 135570/SP)
Processo 1000067-54.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - Webeco Participações Ltda. - - PATRIA CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISSETORIAL (“Fundo Pátria”) - N A Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, para liberação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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