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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 1567

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

1567

valores discriminados nos alvarás (fls. 2525/2526). Solicite-se ainda, extratos analíticos com todas as movimentações nas
contas judiciais. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/
SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB
285222/SP)
Processo 1000068-29.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000076-40.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Daniel Cipriano de Souza
- - Ariclenes de Freitas Sabino - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Considerando que a audiência será realizada por meio
de videoconferência, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes depositem rol de testemunhas, o endereço eletrônico
e números de celulares das partes, de seus representantes que participarão do ato e número de celular da (autores, requeridos
e testemunhas) de modo que os links sejam enviados com antecedência para o acesso à reunião virtual. Advirto às partes, que
as testemunhas deverão ser qualificadas, como pressupõe o artigo 450, CPC/2015: “Artigo 450. O rol de testemunhas conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.” Com a vinda das informações,
voltem conclusos para designação da audiência de Instrução e Julgamento. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à CNSEG
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, como requerido às fls. 186, cabendo à parte interessada, comprovar
a distribuição em 15 dias. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SOBRAL LUZ (OAB 235790/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1000081-28.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Edicarlos Luiz Santos - S.
A. Capital Ltda e outros - Fls. 209/227: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre os documentos juntados. Int. - ADV:
JAQUELINE POLLYANNA DE BRITO COSTA PINTO (OAB 59027/DF), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF),
BRUNA MARIA SOARES KOPP (OAB 57894/DF)
Processo 1000081-38.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras
S/A - Jose Carlos Tura - - Rafael Felix Novaes - - Luis Antonio Biagi e outros - Vistos. Fls. 588/590: Expeça-se alvará, observandose os Comunicados Conjuntos nº 249/2020 e 257/2020(Pandemia COVID-19). Após a expedição e envio do documento,
aguarde-se em cartório por 40 dias. Oportunamente, com a juntada dos comprovantes ou recibos de pagamentos, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: VANESSA SANDRIM (OAB 253997/SP), DEBORA SALVETTI PEZZUOL (OAB 260885/SP), DENIS FERREIRA
OLIVASTRO (OAB 116618/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP), VALDIRENE SALGADO SAES (OAB 291198/
SP), RENATO FRANCISCO REIS (OAB 327597/SP)
Processo 1000083-95.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Acácio Alves de Souza Lima Filho
- - Gustavo de Souza Lima Baracat - Cezar Dominicali Fornazaro e outro - Fls. 58/60: Manifestem-se as partes requeridas,
no prazo de cinco dias (art. 1023, § 2º, CPC/2015). Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA
BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1000090-24.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências
para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo, distribuída sob o nº 100206668.2020.8.26.0281: (X) devolução, devidamente cumprida. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000105-22.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Oliveira Ferraz
- A parte exequente deverá juntar planilha de débito atualizada, em cinco dias. Int. - ADV: DAIANE ABREU MORENO (OAB
357138/SP)
Processo 1000106-07.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Karine da Silva Martins de Toledo - - Vitor da
Silva Martins de Toledo - - Chrystian Silva Pedroso - Fls. 83/115 : Recebo como emenda à inicial. Defiro aos autores os benefícios
da gratuidade da Justiça. Anote-se. Trata-se de ação de cobrança de pagamento de seguro de vida movida contra Tokio Marine
Seguradora S/A e San Martin Corretora e Administradora de Seguros LTDA, (fls. 01/80). Dispõe o artigo 300, do Código de
Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo que verte do dispositivo legal acima mencionado, o deferimento do
pedido de tutela antecipada,inaudita altera parte, é medida excepcionalíssima, por dispensar o contraditório, e deve pressupor
a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, à luz do disposto no artigo citado, de modo que a concessão da medida antes da formação do contraditório só se
justifica em situações especiais, em que o tempo necessário para prévio exercício do direito de defesa possa comprometer o
resultado da tutela jurisdicional, o que não se verifica no caso concreto. De outra parte, patente a irreversibilidade do provimento
antecipado, caso o autor não obtenha o benefício perseguido (§ 3º, art.300, do CPC). Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Citem-se
e intimem-se os requeridos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimemse. - ADV: KELER APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 210649/SP)
Processo 1000110-44.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida do
Amaral Fortes - Fls. 41/43: Recebo como emenda à inicial. No mais, aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV: ROLANDO
DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 1000114-81.2021.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.F.S.
- Fls. 69: Tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente
e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do CPC/2015. Indefiro a
expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação anterior para bloqueio do veículo, nestes autos.
Fica revogada a liminar deferida (fls. 66). Solicite a devolução do mandado (fl. 68), independentemente de seu cumprimento.
Custas e despesas processuais, já desembolsadas pelo requerente (art. 90, NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e após,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000135-91.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1003943-10.2019.8.26.0659 - 3ª
Vara Judicial - Foro de Vinhedo) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Devolva-se a presente carta
precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017.
Oportunamente, proceda-se o arquivamento destes autos no sistema Saj. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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