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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 1726

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

1726

à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), TIAGO LEITE RISOLI
(OAB 390062/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 0002246-05.2017.8.26.0347 (processo principal 1003456-45.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Cristian Fernando Moraes - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Ciência às partes do bloqueio Sisbajud. Fica a
executada devidamente intimada, através de sua procuradora, da penhora realizada e do prazo de 5 dias para impugnação). ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO
(OAB 275178/SP)
Processo 0002246-05.2017.8.26.0347 (processo principal 1003456-45.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Cristian Fernando Moraes - Vistos. Fls. 74/77Manifeste-se a exequente, com urgência. Após, tornem cl. Intimem-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), LÍGIA
CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002285-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1003456-40.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Benedito Nelson Bertogna - - Maria Sueli Sedran Bertogna - Unimed Regional Maringa-cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Acolhendo a manifestação da Douta Promotora de Justiça de fls. 74/95, determino a intimação
pessoal dos representantes legais do plano de saúde para cumprimento da obrigação imposta nos autos, no prazo de 48 horas,
sob pena de responderem por crime de desobediência. Descabida prisão civil nos caso dos autos por falta de amparo legal. A
multa fixada nos autos deverá ser executada em autos próprios nos termos do artigo 537, § 3º do CPC. Intimem-se. - ADV: IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP), FABIO BITTENCOURT FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 52665/PR)
Processo 0002574-27.2020.8.26.0347 (processo principal 1003342-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Malaquias da Silva - Jose Siqueira dos Santos - Vistos. Fls. 16/19 e 22/16- Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas (fls. 24/26), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 18 . Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem
prejuízo defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Intime-se. (Ciência dos bloqueios realizados. Fica o executado devidamente
intimado, através de seu procurador, das penhoras realizadas nos autos e o do prazo para impugnação) - ADV: DANIEL FACHIN
(OAB 374410/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), ANNIE BRUM FERREIRA
NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 0002980-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1001259-44.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - A.A. - C.S.S. - - N.M.M.F. - Vistos. Fls. 20/21- Diante da certidão de fl. 18 defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução e
atualizado a fl. 21 e observada a gratuidade concedida . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa Renajud. Sendo infrutíferas as pesquisas, desde já,
defiro a expedição de oficio ao Serasa para fins de inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes. Intime-se. (Diante
das pesquisas realizadas, maqnifeste-se a parte autora) - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB
346251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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