TJSP 12/03/2021 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
2393
Processo 1030151-17.2019.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda Helena
Faria de Oliveira - Jose Cassio Soares Hungria - Manifeste-se a embargante sobre a contraproposta efetuada pelo embargado*
- ADV: ARIATE FERRAZ MENDES PEREIRA (OAB 189192/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
Processo 0002411-33.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1019343-50.2019.8.26.0405) (processo principal 101934350.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.L.P. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá emendar a inicial, a fim de juntar
procuração outorgada e declaração de hipossuficiência. Cumprido o item supra, fica acolhida à emenda. Após, intime-se o
executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que
no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.09), e as parcelas que se vencerem no curso do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do
pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 0002412-18.2021.8.26.0405 (processo principal 0010809-52.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.O.R.N. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, §
7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.03), e as parcelas que se vencerem
no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser
efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0003424-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0045530-30.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.M.S.S. - C.A.S.S. - Vistos. Fls. 137/138: defiro o reforço da penhora no rosto dos autos, expedindo-se o necessário
(ofício ao Banco do Brasil - fls. 129). Intime-se. Osasco, 08 de março de 2021. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/
SP), HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0004548-22.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1030568-38.2017.8.26.0405) (processo principal 103056838.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.C.D. - T.L.C.D. - Defiro a gratuidade da
justiça à exequente. Anote-se. Recebo as petições de fls. 14/17, 32/33 e 40/43 como aditamento à inicial. Intime-se o executado,
pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento),
honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Intime-se.
Osasco, 08 de março de 2021. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), CAROLINA DEGANI (OAB 289666/
SP)
Processo 0015591-53.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023082-02.2017.8.26.0405) (processo principal 102308202.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.L.S.L. - Vistos. A despeito da
regra do artigo 43 do CPC, cuidando-se de ação que envolve interesse de menor, a circunstância da distribuição da ação ter
sido realizada neste juízo não obsta o deslocamento de competência, assim a pretensão aqui posta deverá tramitar no endereço
do domicílio do menor, qual seja, Barueri- SP (fls. 41). Com efeito, deve ser observada a regra de competência fixada pelo art.
147, I, do ECA. Além disso, cuidando-se de ação que versa sobre interesse de menor, aplica-se a Sumula 383 do STJ, verbis: A
competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor
de sua guarda. Marque-se que, outrossim, em hipóteses tais é admitido excepcionar a regra da perpetuatio jurisdictionis,
permitindo-se o processamento da ação no novo domicílio do menor, em relevância, ao melhor interesse do menor. Assim,
relevando o disposto no art. 147, I, do ECA, bem como que o princípio da perpetuatio jurisdictionis resta flexibilizado em nome
de priorizar o juízo imediato em prol da primazia do melhor interesse da criança e do adolescente, acolho o parecer ministerial e
determino a remessa do presente processo para a Comarca de Barueru-SP, atual endereço do menor. Intime-se. Osasco, 05 de
março de 2021. - ADV: KRISTIANE CARREIRA RIJO BUANI (OAB 313466/SP)
Processo 0029387-82.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1023089-96.2014.8.26.0405) (processo principal 102308996.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.H.B. - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu Defensor
Público, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Osasco, 08 de março de 2021. - ADV:
DARIO EVARISTO BANDEIRA DOS REIS (OAB 381519/SP)
Processo 0033845-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0052881-88.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - I.V.M. - Vistos. Intime-se a exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito alimentar, nos termos
da decisão de fls. 92, compreendendo somente as 03 parcelas anteriores à propositura da ação e as parcelas que vencerem
no curso da demanda, uma vez que a presente execução tramita pelo rito da prisão. Sem prejuízo, realize-se pesquisas junto
aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD a fim de tentar localizar o atual endereço do executado. Em caso positivo, cite-o para
pagamento do débito sob pena de prisão. Intime-se. Osasco, 05 de março de 2021. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS
PEREIRA (OAB 354580/SP)
Processo 1001498-68.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.P.M.B. - J.A.B. - Designo audiência de
conciliação virtual, para o próximo dia 27 de abril de 2021, às 14:30 horas, devendo os patronos informarem endereço válido de
e-mail, bem como das partes, visando o encaminhado o link para acesso a sala virtual. - ADV: MARIA EUGENIA MENDES DA
SILVEIRA CUNHA (OAB 208801/SP), IVY VIEIRA DE MORAES E SOUZA (OAB 419430/SP)
Processo 1001891-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - I.C.B.P. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Defiro os benefícios previstos na lei 10.741/03 à autora. Anote-se. Recebo
a petição de fls. 26/33 como aditamento à inicial. Em vista dos fatos expostos na petição inicial, bem como o falecimento da
genitora do menor Luiz Emanuel (fls. 14) e para que o vínculo entre a avó materna, ora autora e o neto não se perca, DEFIRO
o pedido de tutela de urgência para fixar, provisoriamente, as visitas da autora ao neto no primeiro sábado de cada mês das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º