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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 - Página 1725

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TJSP 15/03/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3237

1725

Processo 1000694-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria das Graças Galio Pires - Deverá a
requerente recolher as custas para citação do banco requerido. - ADV: JOCILEY BARBOZA MARIANI (OAB 268077/SP)
Processo 1000727-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleiton Cesar do
Carmo e outro - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Ace Segurace Seguradora S/A Fls. 522/532 ciência às partes. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/
SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000759-41.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Blase Star Participacoes Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e para responder ao pedido de
cobrança, nos termos do art. 62, I, da Lei 12.112/09. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em
10% do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000779-32.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Vistos. Segundo o art. 5° da lei n° LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza forense: “Artigo 5º -O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois
da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento,
ainda que parcial:I -nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;II -nas ações de reparação de dano por ato ilícito
extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;III -na declaratória incidental;IV -nos embargos à
execução.Parágrafo único -O disposto no caput deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas.” Portanto, a
presente ação não se enquadra nas hipóteses mencionadas na referida lei. Recolha a requerente as custas iniciais devidas,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1000870-59.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000376-97.2020.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião Conjugal - Benedita de Oliveira - - Alberto Aparecido de Oliveira - Renata Cristina de Oliveira e outros - Ficam os
requeridos Filipe Schmidt de Oliveira Amaral, Livia Chiqueto Silva Amaral, Maria Apparecida de Oliveira Campos, Espólio de
José de Campos, Bernadete Lourdes de Oliveira Coelho, Andréa Regina de Oliveira, Renata Cristina de Oliveira, Érica Marcela
de Oliveira e Dagoberto Aloia de Moraes, citados, na pessoa de seus procuradores, para manifestarem sobre o pedido de
habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. - ADV: RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/
SP), JANAINA ANDRADE DE SOUZA XAVIER (OAB 429052/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1000870-59.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000376-97.2020.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião Conjugal - Benedita de Oliveira - - Alberto Aparecido de Oliveira - Renata Cristina de Oliveira e outros - Manifestemse os requerentes sobre a não citação dos requeridos Mauro dos Santos Amaral, Anna Monazzi Bottua e Benedita Albano. - ADV:
RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), JANAINA ANDRADE DE SOUZA XAVIER (OAB 429052/SP)
Processo 1001050-17.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Donizete
de Paula - Banco do Brasil S/A - Providencie o executado o recolhimento das custas finais no valor de R$ 145,45 (guia DARE,
cod. 230-6) no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001287-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Henrique Vetuche
Camilo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 123/124- Defiro em favor do autor, o levantamento da quantia
depositada a fl. 116, na importância de R$1.321,06 (mil, trezentos e vinte e um reais e seis centavos) expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fl. 124 Expedido
o mandado de levantamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento, inclusive, se concorda com a extinção do feito
(artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1001425-81.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - A.I.M. e outros Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante da petição de
fls. 219/221, bem como, a renuncia ao prazo recursal. Diante do quanto acordado pelas partes, solicito a Vossa Excelência, as
providencias no sentido transferir a este Juízo o valor R$465.922,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e
dois reais), valor este referente à penhora no rosto dos autos deferida em 05/03/2020 (fl. 138). Efetuada a transferência, desde
já, defiro o levantamento em favor do exequente expedindo-se mandado de levantamento eletrônico devendo o patrono da parte
interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Após tornem cl para extinção, inclusive, para fins de levantamento da penhora efetuada
a fl. 40. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua-se o presente com copias de fls. 138, 155 e
219/221. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002014-10.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Vistos. Fls. 269/270: Trata-se de pedido de penhora dos rendimentos de aluguel de imóvel locado pelo executado. Tal
pedido encontra amparo conforme dispõe artigo 858 do CPC. Nesse sentido: “Execução de título extrajudicial Penhora de
locativos de imóvel Alegação de bem de família Possibilidade de constrição sobre os aluguéis Aplicação do artigo 858 do
CPC Recurso impróvido”. (TJSP -16ª Câmara de Direito Privado- AI 2146880-68.2016.8.26.0000- J. Em 06/12/2016- Relator
Desembargador Miguel Petroni Neto). Assim, diante da comprovação da propriedade, defiro a penhora dos valores percebíveis
a título de aluguel. Expeça-se mandado de intimação ao locatário para que deposite em juízo os alugueres relativos à locação
entabulada com o executado. Fica o locatário advertido que, não efetuando os depósitos como determinado, não se exonerará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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