TJSP 15/03/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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Enriquecimento sem Causa - A.S.R. - G.P.J. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: DINO MARCOS
PORSANI (OAB 246985/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0001984-89.2016.8.26.0347 (processo principal 1000589-16.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VICENTE POLLEGATO & CIA. LTDA. - ME. - Fl. 124- Aguardando-se pelo prazo de 180 dias
conforme solicitado pelo exequente. Decorrido e certificado dê-se vista. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/
SP)
Processo 0002059-94.2017.8.26.0347 (processo principal 0000957-76.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Fls. 323/324: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0004716-72.2018.8.26.0347 (processo principal 1004860-63.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirela Fernanda Pina - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000079-90.2020.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Processo 1000219-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silmara Aparecida Martins
Teixeira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CARLOS ALEXANDRE DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1000226-87.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Valdir Candeu - Banco do Brasil S/A - Fl. 436 ciência às partes. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000319-79.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - André Genezio dos Santos
Silva - José Carlos de Souza e outro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Não há que se falar em ilegitimidade passiva alegada pelos
requeridos Transportes Pesados Minas S.A. e João Carlos de Souza. Segundo a inicial a conduta lesiva foi praticada pelo
condutor João Carlos de Souza, na condução de veículo de propriedade da empresa Transportes Pesados Minas S.A., sendo
que ambos os réus, na forma como postos os fatos inicialmente relatados, são partes legítimas passivas. Se têm, ou não,
responsabilidade pelo evento danoso, tal matéria diz respeito ao mérito e será ao final apreciada. Assim, rejeito a preliminar
arguida. A revelia do réu José Carlos está prejudicada ante o disposto no art. 345, inciso I do CPC e o mandato juntado aos autos
à fl. 309. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória ficam assim delimitadas: a-) dinâmica do acidente; b-)
redução da capacidade laborativa do autor em razão do acidente tratado nos autos; c-) existência de danos estéticos no autor
provenientes do mesmo acidente; d-) ocorrência de danos morais suportados pelo requerente. O ônus da prova quanto aos fatos
litigiosos descritos no parágrafo anterior é do autor, uma vez que se resumem a fatos constitutivos de seu afirmado direito, nos
termos do art. 373, inciso I do CPC. Necessária prova pericial para apuração das consequências do acidente ocorrido, e para
tanto, nomeio o IMESC, encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Quesitos e Assistentes Técnicos
no prazo legal. Defiro, ainda, depoimentos pessoais e prova testemunhal, desde que, tempestivamente requeridos. Fixo prazo
de 15 dias para as partes arrolarem testemunhas, devendo constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo
que a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC. Será designada, nestes autos,
audiência de instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020
e Comunicado CG nº. 284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)
s, além das testemunhas na forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. A audiência de
instrução e julgamento será designada após a conclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB
43009/MG), RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1000481-40.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fl. 63). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000600-98.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Pereira
Otero - Vistos. 1-Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- A tutela de urgência
será apreciada após o prazo de defesa e, se o caso, a apresentação de réplica pela parte requerente. 4- Cite-se e intime-se
a parte Ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Desde já determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação,
prova documental da contratação questionada nos autos, observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 7Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1000694-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria das Graças Galio Pires - 1-Visando,
se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal,
bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020.
2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Acolho a petição de fls. 152 como emenda
à inicial. 4- O pedido de tutela provisória será apreciado após o prazo de defesa. 5-Ante as dificuldades para a realização de
audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. 7- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela
provisória. 8- Intime-se. - ADV: JOCILEY BARBOZA MARIANI (OAB 268077/SP)
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