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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 - Página 2092

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TJSP 15/03/2021 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3237

2092

aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês;
sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida de
valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 0001342-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1002102-32.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Margarida Alessandra Rios Feliciano - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença em ação acidentária. Assim, os pagamentos deverão ser requisitados ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema
eletrônico de protocolos de Precatórios. Por consequência, determino o cancelamento dos ofícios expedidos a fls. 251, porque
destinados ao TRF. Previamente, a protocolização para expedição do ofício requisitório RPV, para pagamento dos honorários
sucumbenciais, dê-se nova vista ao INSS, do cálculo de fls. 238, que inclui os honorários sucumbenciais, fixados na fase de
execução, a fls. 178. Após, intimadas as partes, providencie a autora, a protocolização dos Ofícios requisitórios RPV/PRC no
sistema eletrônico PRECATÓRIOS do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/
SP)
Processo 0002225-13.2019.8.26.0362 (processo principal 0014924-95.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.R.S. - Luis Leme da Silva - Ciência do ofício recebido do INSS. Ciência do oficio recebido
da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio realizado através do sistema RENAJUD, conforme
demonstrativo, ficando ciente de eventuais informações e/ou restrições encontradas, conforme os documentos juntados. Ciência
do resultado negativo da pesquisa pelo sistema INFOJUD. Ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade de ativos financeiros,
que logrou-se localizar, parcialmente, a importância pretendida conforme demonstrativo juntado aos autos: R$ 14,72, em nome
do(a) executado(a) LUIS LEME DA SILVA. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) a se manifestar(em), no prazo de cinco (05)
dias, nos termos do §3º do Art. 854 do CPC, sendo considerado(s) intimado(s) a partir da publicação deste ato ordinatório na
Imprensa Oficial. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALANA NATIELY SILVA
BARRETO (OAB 424241/SP), VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP), LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP)
Processo 0002245-67.2020.8.26.0362 (processo principal 0009495-21.2001.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.G.S. - Para o cumprimento do despacho de fls. 46, fica a exequente intimada a informar o
número de CPF do executado. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP)
Processo 0002391-11.2020.8.26.0362 (processo principal 1006793-89.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - JULGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Promovam o desbloqueio através do sistema SISBAJUD, em caráter de urgência. Intime(m)-se o(s)
executado(s), para que no prazo de dez (10) dias, promova(m) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos
do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Transitada em julgado, e recolhida a custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ABNER ESTEVAN
FERNANDES (OAB 296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB
183530/SP)
Processo 0002555-44.2018.8.26.0362 (processo principal 4002495-76.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - R.I.S. - Vistos. Fls. 115/117 e 122: Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado
à fl. 117. Pelo INFOJUD, busque-se a última declaração de renda e bens. Pelo RENAJUD, busque-se a existência de veículos,
bloqueando-se para transferência caso positiva a busca. Com as respostas, vista à parte exequente e ao MP. Intime-se. ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP), SEBASTIAO
APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 0002555-44.2018.8.26.0362 (processo principal 4002495-76.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - R.I.S. - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio realizado através do sistema RENAJUD, conforme demonstrativo,
ficando ciente de eventuais informações e/ou restrições encontradas, conforme os documentos juntados. Ciência do resultado
negativo da pesquisa pelo sistema INFOJUD. Ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade de ativos financeiros, que logrouse localizar, parcialmente, a importância pretendida conforme demonstrativo juntado aos autos: R$ 1.826,33, em nome do(a)
executado(a) R.I.S. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) a se manifestar(em), no prazo de cinco (05) dias, nos termos do §3º
do Art. 854 do CPC, sendo considerado(s) intimado(s) a partir da publicação deste ato ordinatório na Imprensa Oficial. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP), SANDRA
LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 0002560-95.2020.8.26.0362 (processo principal 0006087-85.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Luciana Dias Marchiori - Carlos Eduardo Martini - Vistos. Fl. 226: Nada a reconsiderar da decisão agravada. Abra-se
vista dos autos ao MP quanto ao pedido de levantamento do valor incontroverso. Intime-se. - ADV: DONATO TAVARES FERRÃO
JUNIOR (OAB 256697/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI
(OAB 278106/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 0002821-94.2019.8.26.0362 (processo principal 0011658-61.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.L.F. - Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente/exequente sobre as demais pesquisas
realizadas e em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), MARIA HELENA DOS
SANTOS AVANCINI (OAB 106156/SP)
Processo 0002970-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1006630-12.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A S P da Silva Dedetizadora e Desentupidora de Esgoto Me - L.d.a Industria e
Comércio Ltda - Fruto de evidente equivoco, reconsidero o despacho de fls 51. Considerando que foi bloqueado o valor total
executado, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promovam o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total
penhorado a fls 47, cuja transferência deverá ser realizada pela Serventia. Para tanto, deverá a parte interessada juntar aos
autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em dez (10) dias, promova(m) o(s) executado(s)
o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Na inércia, intime(m)-se a executada pessoalmente, nos
termos acima. Transitada em julgado, expeça-se o M.L.E., anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL
HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477/SP), CAROLINA FERRAZ DE MORAES (OAB 399960/SP), JONATAS SAVACCINI
PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), DANIELE CAROLINE VIEIRA LEMOS DE SOUZA (OAB 224422/SP)
Processo 0003780-31.2020.8.26.0362 (processo principal 0012046-22.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.S.A. - C.H.S.A. - Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente/exequente sobre as
demais pesquisas realizadas e em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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