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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 - Página 2524

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TJSP 15/03/2021 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3237

2524

Processo 0002760-36.2021.8.26.0405 (processo principal 1014918-77.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M. Garcia Advogados - Jose Antonio Vieira de Moraes - Intime-se para
os fins do artigo 523 do C.P.C. Int. (Fica o executado intimado para pagar o débito no valor de R$370,68 atualizado até fev/2021,
atualizado). - ADV: RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP)
Processo 0008899-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1014556-75.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Selma Marques - Ciência da resposta da pesquisa on line devendo se manifestar em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0014513-24.2020.8.26.0405 (processo principal 4016446-08.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DENISE DE LOURDES FERREIRA SCIAMAMEA - MAREL/DIMARE MÓVEIS PLANEJADOS Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento retro da executada* - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 349565/SP)
Processo 0014973-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1009856-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nelson Agnoletto Junior - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante da manifestação
de fl.36 com a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimentode sentença requerido por NELSON
AGNOLETTO JUNIOR contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que a notícia de quitação do débito, sem reserva alguma, traz em si a
aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa
judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intimese. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1001817-07.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Daniel Ricardo de Souza - Vistos. Defiro o pedido de conversão
da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Procedam-se as devidas anotações
no sistema. Informe(m) o(a/s) autor(a/es) o atual endereço do(a/s) réu(é), onde requer seja realizada a diligência de citação,
penhora, avaliação e intimação, comprovando-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça suficiente para dois atos
e eventual diferença das custas iniciais.. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002643-28.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ekko House Negocios Imobiliarios Ltda - Alessandro Pinheiro Batista - - Flavia Cristina Crivelario Batista - Vistos. Dadas as
consequências que possam resultar da apreciação dos embargos de declaração retro, somado ao disposto no art. 1023, §2º do
CPC, à embargada para falar no prazo de cinco dias, caso queira. Intime-se. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK
(OAB 402936/SP)
Processo 1003382-35.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004107-34.2018.8.21.0087 - 2º Vara Civel) D.M.D. - S.A.P.P. - - I.A.P. - - T.A.P. - - L.A.P. - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n. 2564/2020, que instituiu
o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e estabeleceu que as audiências deverão ser realizadas por
videoconferência, prevendo sua realização na forma presencial ou mista apenas em casos excepcionais e de caráter urgentes,
o que não se tem no caso, bem assim o teor do Comunicado CG n.º 581/2020, designo audiência virtual para o dia 13/05/2021,
às 15h00 horas. No prazo de 05 dias, deverão as partes informar o seu próprio endereço de e-mail, de seus advogados e das
testemunhas por si arroladas, para que seja encaminhado convite com o link de acesso à sala virtual. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455, do Código
de Processo Civil. Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Lá deverão clicar no item
Audiência Virtual e depois Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se. - ADV: GABRIEL DINIZ
(OAB 63407/RS), NADIA MARIA ROCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA ROCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA
ROCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA ROCH ABDO (OAB 25983/RS), GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS), GABRIEL
DINIZ (OAB 63407/RS), GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP)
Processo 1003451-33.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene da Silva - Vistos. Concedo 30 dias
para juntar planta ou croqui e certidão do distribuidor. Int. - ADV: RAPHAEL DA SILVA MAIA (OAB 161562/SP)
Processo 1004838-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Nova Esperança - Maria
Soares de Albuquerque - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA
(OAB 384109/SP)
Processo 1006846-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Carlos Alexandre da Silva
Targino - Lacir Genuino dos Reis e outro - Vistos. Providencie a Serventia o que for necessário para liberação dos honorários
periciais junto a Defensoria Pública. Com relação ao pedido de renúncia retro, deverá o patrono comprovar o cumprimento
do artigo 112 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MAYKOL
FERREIRA DA SILVA (OAB 419929/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1009232-70.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Gran Park Ecovida
Empreendimentos Spe Ltda - Antonio da Silva Machado - Ciência à exequente sobre a resposta da pesquisa on line, devendo se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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