TJSP 16/03/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1566
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. e Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003386-27.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita do Carmo Leal
- Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Considerando a existência de outros herdeiros (fls.
15) emende a autora a inicial para incluí-los no polo ativo, regularizando a representação processual bem como providenciar a
juntada de seus documentos pessoais. Em caso de levantamento somente em nome da autora deverá ainda juntar aos autos a
autorização de todos. Deverá a autora juntar aos autos a certidão de dependentes do falecida no INSS, bem como documentos
que comprovem a existência do valor, cujo levantamento se pretende. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: KARINE PAULETTI REIS (OAB 445507/SP)
Processo 1003393-19.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.V.S. - - T.R.O. - - J.M.C. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Cuida-se a presente de substituição de curatela de forma consensual, manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003403-39.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Gledson Pereira da Fonseca - Considerando
a atual situação mundial e, principalmente do nosso país, diante da pandemia da COVID-19, sobremais diante das novas
determinações hierárquicas, intimo a parte interessada, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) patrono(a)(s), a providenciar(em) a
impressão do ofício acima, através do sistema informatizado oficial, encaminhando-o ao seu destinatário, juntado aos autos
comprovante da sua remessa e/ou recebimento dentro do prazo de 05 dias. Ademais, não sendo aceito pelo destinatário este
ofício encaminhado pela parte interessada, cabe à ela, dentro do mesmo prazo supraestabelecido, a juntada do endereço
eletrônico de e-mail do destinatário, para encaminhamento do referido ofício por esta Serventia. - ADV: CELSO TAVARES DE
LIMA (OAB 175266/SP)
Processo 1003403-63.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio Aparecido Peran - Aparecida
Fernandes Colombo - Vanessa Peran Ferreira - - Rogerio Cicero Peran - - Cristiane Peran Pereira - - Adriana Cristina Peran - Paulo Fernandes Mesquita - - Maria de Fátima Mesquita de Oliveira - - Mauro Fernandes Mesquita - - Gertrudes Mesquita de
Oliveira - - Antônio Carlos Fernandes Mesquita - - Rosa Helena Rodrigues Mesquita - - Benedito Fernandes Mesquita Sobrinho
- Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e
determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Aparecida Fernandes Colombo,
independente de compromisso. 4 Deve a inventariante providenciar a juntada do plano de partilha, atentando-se ao rol do artigo
653, constando: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) a quota parte de cadas herdeiro e o valor de
cada quinhão; 5 - Providencie ainda a inventariante a juntada da certidão de casamento e/ou nascimento dos herdeiros Maria
de Fátima, Cristiane, Rogério e Vanessa. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para
se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao
cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos.
7 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura Municipal. 8 Prazo de 20 dias. 9 - Intime-se. - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB
342139/SP)
Processo 1003441-75.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fátima dos Santos da
Rocha Avelar - Márcia Lúcia Avelar Gabriel - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da
Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio
Inventariante, Márcia Lúcia Avelar Gabriel, independente de compromisso. 4 Deve a inventariante providenciar a juntada das
declarações de bens e herdeiros atentando-se ao rol do artigo 620 do CPC. 5 Deve, ainda, a inventariante apresentar o plano de
partilha atentando-se ao rol do artigo 651 e 653 do CPC. 6 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação
processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos. 7 Considerando a desnecessidade da intimação da
Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a
juntada do protocolo nos autos. 8 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto
de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 9 Deve a
inventariante juntar a matricula imobiliária do imóvel objeto da partilha, bem como fazer prova da quitação dos tributos relativos
aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura Municipal. 10 Prazo de
20 dias. 11 - Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1003550-89.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laura Guerino de Lima Vistos. Proceda a serventia a vinculação e queima das guias das custas processuais de fls. 12/15 junto ao portal de custas. Cuidase a presente de alvará para transferência de veículo em virtude do falecimento do Sr. Pedro da Cruz de Lima. Nesse sentido,
considerando a existência de outros herdeiros (fls. 08) emende a autora a inicial para incluí-los no polo ativo, regularizando a
representação processual bem como providenciar a juntada de seus documentos pessoais. Em caso de transferência do veículo
somente em nome da autora deverá ainda juntar aos autos a autorização de todos. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1003576-87.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresinha dos Santos Pires - Vistos. Concedo
a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Proceda a autora a juntada de documentos que comprovem o
reconhecimento da união estável alegada na petição inicial. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1003629-68.2021.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - N.N.M. - Vistos. Cuida-se a presente de Internação
compulsória, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Recebo a ação somente em
relação ao requerido G.F. de M. Proceda o autor a juntada da certidão de nascimento do requerido. Prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos
autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última
declaração de imposto de renda.Prazo de 05 dias. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1003716-24.2021.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Ilsa da Silva Correia - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Ilsa da Silva Correia curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º