TJSP 16/03/2021 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1595
Processo 1003481-57.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvia Cristina Zanella Moura - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1003542-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ewerton Ricardo Messias - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1003603-70.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milna
Breda Peracini - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico desta Vara da Fazenda Pública de Marília
acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar comporta acolhimento. Isto posto, defiro
a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora até o final da presente ação, sendo
autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1003628-83.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Vera Lucia de Oliveira
Santos - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a
juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 1003639-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fatima Aparecida de Souza Ferreira - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico
desta Vara da Fazenda Pública de Marília acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar
comporta acolhimento. Isto posto, defiro a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora
até o final da presente ação, sendo autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para
que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANILO VERONES MASSARI
(OAB 339633/SP)
Processo 1003645-22.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eleni Marzola
Copel - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco
de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Os vencimentos
mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1003653-96.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Armelinda Aparecida
Girotto Garcia Chefe do Posto Fiscal Centralizado de Marília Esta, registrado civilmente como Armelinda Aparecida Girotto Garcia
- O valor da causa está equivocado, pois deverá corresponder à diferença do valor declarado pelos impetrantes na DITCMD
e o valor apurado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, concedo o prazo de quinze dias para regularização,
inclusive com o recolhimento do complemento das custas iniciais. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/
SP)
Processo 1005757-95.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Caio Rogério
Sarmento - Vistos. Fls. 100/101. Para análise do pedido para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá
o requerente providenciar a juntada aos autos do comprovante de seus rendimentos atuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1007860-75.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Priscila Aparecida Miranda - Diante da
notícia de fornecimento do medicamento, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 144. Eventual novo descumprimento deverá
ser objeto de cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à
Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. Intime-se. - ADV:
CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 1008046-98.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Deborah Barboza
Garrossino - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente em ambos os efeitos. Ao requerido para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1008635-90.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcia Regina Bogovicz - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1009187-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Almir de Souza
Leão Neto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1010435-56.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Jair Alves
Teodoro - Vistos. Esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as verbas que pretende sejam incluídas na base
de cálculo do adicional temporal. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DARCI SEBASTIÃO DA
CRUZ (OAB 260725/SP)
Processo 1010848-06.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sara de
Oliveira da Silva - Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação
dos rendimentos mensais da genitora e do núcleo familiar em que inseridos, trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas
declarações de renda. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1011137-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Celia Mara Ganem Pires
Pirolo - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Município de Marília em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º