Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 1595

  1. Página inicial  > 
« 1595 »
TJSP 16/03/2021 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

1595

Processo 1003481-57.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvia Cristina Zanella Moura - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1003542-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ewerton Ricardo Messias - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1003603-70.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milna
Breda Peracini - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico desta Vara da Fazenda Pública de Marília
acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar comporta acolhimento. Isto posto, defiro
a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora até o final da presente ação, sendo
autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1003628-83.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Vera Lucia de Oliveira
Santos - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a
juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 1003639-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fatima Aparecida de Souza Ferreira - Portanto, consignado o reposicionamento do entendimento jurídico
desta Vara da Fazenda Pública de Marília acerca do tema, a ser adotado neste caso e em demandas futuras, a pretensão liminar
comporta acolhimento. Isto posto, defiro a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora
até o final da presente ação, sendo autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Servirá cópia da presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para fins de cumprimento da liminar. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para
que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANILO VERONES MASSARI
(OAB 339633/SP)
Processo 1003645-22.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eleni Marzola
Copel - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco
de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Os vencimentos
mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1003653-96.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Armelinda Aparecida
Girotto Garcia Chefe do Posto Fiscal Centralizado de Marília Esta, registrado civilmente como Armelinda Aparecida Girotto Garcia
- O valor da causa está equivocado, pois deverá corresponder à diferença do valor declarado pelos impetrantes na DITCMD
e o valor apurado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, concedo o prazo de quinze dias para regularização,
inclusive com o recolhimento do complemento das custas iniciais. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/
SP)
Processo 1005757-95.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Caio Rogério
Sarmento - Vistos. Fls. 100/101. Para análise do pedido para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá
o requerente providenciar a juntada aos autos do comprovante de seus rendimentos atuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1007860-75.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Priscila Aparecida Miranda - Diante da
notícia de fornecimento do medicamento, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 144. Eventual novo descumprimento deverá
ser objeto de cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à
Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. Intime-se. - ADV:
CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 1008046-98.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Deborah Barboza
Garrossino - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente em ambos os efeitos. Ao requerido para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1008635-90.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcia Regina Bogovicz - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1009187-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Almir de Souza
Leão Neto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1010435-56.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Jair Alves
Teodoro - Vistos. Esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as verbas que pretende sejam incluídas na base
de cálculo do adicional temporal. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DARCI SEBASTIÃO DA
CRUZ (OAB 260725/SP)
Processo 1010848-06.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sara de
Oliveira da Silva - Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação
dos rendimentos mensais da genitora e do núcleo familiar em que inseridos, trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas
declarações de renda. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1011137-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Celia Mara Ganem Pires
Pirolo - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Município de Marília em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo