TJSP 16/03/2021 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1630
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2021
Processo 0000309-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1002753-75.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cintia Aparecida Padilha Fermiano - Fls. 38/41: ciência às partes dos ofícios
requisitórios expedidos. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP)
Processo 0000325-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1003633-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Egídio Marini - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco)
dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Após, venham os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI
(OAB 287406/SP)
Processo 0000502-67.2020.8.26.0347 (processo principal 1003387-08.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Osmar Leonardo - Vistos. Diante do quanto informado a fl. 102 fica sem efeito
o quanto determinado a fl. 100. Cumpra-se a parte final da decisão proferida a fl. 63. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE
ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0000596-78.2021.8.26.0347 (processo principal 1002523-33.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Diemes Wender Rodrigues - Vistos. Diante da concordância do executado (v.
fl. 28), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 23/25. Requisitese o pagamento na forma pleiteada a fls. 216, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000714-88.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivye Ribeiro
da Silva - Vistos. Certifique a serventia o pagamento aqui efetuado no incidente de cumprimento de sentença n° 000071488.2020.8.26.0347, para posterior extinção daquele feito. No mais, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intimem-se. - ADV:
IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0000962-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1006188-62.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - William Rodrigo Andreatti - Instituto Nacional Seguro Social - Inss e outro Vistos. Manifeste-se a parte exequente diante da certidão de fl. 219 de seguinte teor: “ Certifico e dou fé que, deixei de expedir o
ofício requisitório referente ao valor devido ao requerente, uma vez que o sistema apresentou a seguinte mensagem: “Esse autor
possui situação cadastral não Regular na Receita Federal. Em virtude do Decidido pelo Acordão 2732/2017-TCU-PLENARIO,
não será permitido o processamento de Requisições de Pagamento para requerentes com Situação Cadastral não Regular na
Receita Federal. “ Nada Mais.”. Intimem-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001764-52.2020.8.26.0347 (processo principal 1002281-16.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Adolfina Oliveira de Souza Agostini - Instituto Nacional de Seguridade Social e outro Vistos. Inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão de fls. 105/106 e a aplicação da Súmula 111 do
STJ é, no caso, imperativa. Nego provimento aos declaratórios. Int. - ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP),
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0002508-47.2020.8.26.0347 (processo principal 1000993-57.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Valdelice Ferreira Batista - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Diante do
bloqueio de fls. 151/155, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fl. 145, expedindo-se mandado de levantamento
judicial em favor da requerente. Após, aguarde-se a prestação de contas no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIELLA HELENA
BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0002577-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1002453-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Camilly Vitória Maria Soares - Diante do ofício de fls. 229/231, manifestem-se
as partes. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003547-21.2016.8.26.0347 (processo principal 1004150-14.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - P.M.M. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0003828-06.2018.8.26.0347 (processo principal 1001213-60.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Maria Lourdes Aparecida Oliveira Lorbieski - Vistos. Diante
da petição do exequente (fl. 105/106), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da
credora mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas a fls. 74, 88/89 e 100/101, devendo o patrono da parte
interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Observo que a fl. 106 foi juntado formulário MLE referente à quantia depositada a fls.
100/101. Levanta-se a penhora do veículo VW/Fox 1.6 Plus, placas DTW 4200, ano 2006/2006, em nome da executada Maria
de Lourdes Aparecida Oliveira Lorbieski, bem como, proceda o desbloqueio, via Renajud. (fl. 58) Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de levantamento de constrição, independentemente de outra
formalidade. Custas finais pela executada. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. P.I. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FELIPE MOREIRA
FREITAS (OAB 437590/SP)
Processo 1000059-12.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - SEVERINO MANOEL BATISTA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS e outro - Vistos. Fl. 661- Oficiese à CEAB/DJ para que proceda a revisão da aposentadoria da parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos da
sentença/Acórdão proferida(o) instruindo-se o oficio com copias necessárias sendo que incidirá multa a partir do 5º dia útil da
intimação sendo R$200,00 (duzentos reais) por dia, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
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