TJSP 16/03/2021 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
210
TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP)
Processo 1119118-80.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walter Pereira da
Rocha - Math & Poly Materiais de Construcao - Vistos. Página 199: Nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, a
cientificação da parte para sobre a renúncia e constituição de novo representante legal, é ônus que cabe ao advogado. Assim,
comprove o causídico que subscreve a petição, a notificação da herdeira, uma vez que a notificação realizada através do
aplicativo Whatsapp não é hábil a comprovar a ciência inequívoca da renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), RUBIA CAVALCANTI
(OAB 340904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2021
Processo 1000174-38.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Maria Botta Godoi - Sarita do Carmo Fontalba
Carrasco de Oliveira - - Viviane Antonia Fontalba Carrasco - - Marcos Antonio Fontalba Gomez Carrasco - - André Luiz Fontalba
Gomez Carrasco - Ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 11 de março de 2.021. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB
297254/SP)
Processo 1001144-72.2020.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Maria Matos Marcondes Machado - Juvanei
Vieira de Matos - - VANDA MARIA MATOS - 1-Pág. 174/175: manifestem-se JUVANEI VIEIRA MATOS e VANDA MARIA MATOS,
no prazo de 15 (quinze) dias. 2-Sem prejuízo, no mesmo prazo retro assinalado, deverá ocorrer a apresentação dos títulos
(certidões de nascimento ou casamento) dos herdeiros DONIZETE, FERNANDO, JUVANEI e VANDA, bem como de certidão de
inexistência de testamento deixado pelo “de cujus” FERNANDO VIEIRA MATOS. Int. Itanhaém (SP), 12 de março de 2.021. ADV: STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP)
Processo 1001319-32.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.N.S. - - G.W.S.M. - - A.W.S.M. Considerando as informações constantes nos autos, bem como a manifestação ministerial, cuja a fundamentação, também,
adoto como razão de decidir e ante a ausência de elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração
mensal da parte ré fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos no caso de vínculo
empregatício formal ou em 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, na hipótese de desemprego, os quais serão devidos
a partir da citação e deverão ser depositados, mensalmente, em conta bancária a ser informada diretamente pela genitora
da infante. Diante do atual cenário de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus (COVID19), e a notória
situação atípica ocasionada por ela, suspensas estão as atividades presenciais no centro de conciliação, por ora, aguarde-se a
formação do contraditório, para eventual designação de audiência de conciliação virtual. Nessa toada, como forma de impedir
que o processo permaneça paralisado, determino o seu prosseguimento pelo rito comum, no qual não haverá prejuízo às partes,
mormente porque se está observando os princípios da celeridade processual, bem como o do contraditório e da ampla defesa.
Cite-se a parte requerida, pessoalmente, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1001351-37.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.S. - Vistos. Por ora, em 15 dias, aguarde-se:
A) regularização da representação processual de Wallace, posto que integra o polo ativo da ação e B) vinda da certidão de
casamento. Intime-se. - ADV: GIULIANO MONTANI MOLA (OAB 399639/SP)
Processo 1002343-66.2019.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto de Brito - Angela Maria de Brito 1-Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que venham aos autos: a)cópia integral da matrícula do imóvel integrante do espólio
(v.: pág. 22/26), bem como certidão de inexistência de débito(s) tributário(s) municipal(is) incidente(s) sobre tal bem; b)certidões
negativas relativas aos C.P.Fs. dos “de cujus”; c)títulos (certidões de nascimento ou casamento) dos herdeiros. 2-Providencie
a Serventia a obtenção de informações sobre eventual existência de testamento(s) deixado(s) pelo(a/s) falecido(a/s). 3-Pág.:
53/56 e 59: manifeste-se a FESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 11 de março de 2.021. - ADV: OMAR
MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP)
Processo 1002632-67.2017.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Jaira de Lacerda Lima - Lilian
Cordeiro Gonçalves - - Claudia Cordeiro Gonçalves - - Leandro Cordeiro Gonçalves - - Anderson Cordeiro Gonçalves - Págs.
515: Manifeste-se a inventariante no prazo legal. - ADV: ROSEMARY FORDELONE RODRIGUES DA ROCHA SOUSA (OAB
382894/SP), FERNANDA GAMBETA COLLADO DOS SANTOS (OAB 249374/SP)
Processo 1004227-96.2020.8.26.0266 - Curatela - Nomeação - P.M.J.S. - Vistos. Página 52: Tendo em vista o que dos autos
consta, bem como o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO arenovaçãodoTermo de CuratelaProvisória do(a) infante
em favor da parte autora, pelo prazo de 180 dias. O termo de guarda provisória segue expedido neste mesmo documento
eletrônico (após a presente decisão), permanecendo disponível às partes através de consulta ao e-SAJ. Fica, desde logo, o(a)
guardião(ã) provisório(a) ciente de que deverá bem e fielmente exercer seu múnus, sob as penas da lei. Deverá o(a) patrono(a)
da parte autora juntar aos autos o termo de guarda provisório assinado por seu(ua) patrocinado(a), no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1005256-55.2018.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Salvani Rodrigues Serpeloni - Silvania Rodrigues
Serpeloni Gorks - - Rodrigo Gorks dos Santos - - Fabiano Rodrigues Serpeloni - - Valdivia de Oliveira Novaes - Pág. 123/124:
manifeste-se a FESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 11 de março de 2.021. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE
ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1005283-67.2020.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Donlhana Maria da Conceição Moreira Claudia Helena Moreira - - Maria Cristina Moreira Garcia - - Celia Regina Moreira - CIÊNCIA ao(s) interessado(s) acerca da
disponibilização dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que, querendo, providencie, via extrajudicial, a obtenção do
competente formal de partilha. Na hipótese de pretender a confecção pela Serventia Judicial, deverá a parte providenciar, em
05 (cinco) dias, o pagamento das custas/despesas processuais devidas, se o caso, bem como o prévio fornecimento das peças
necessárias. Findo o prazo, os autos serão arquivados. - ADV: LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP)
Processo 1005808-54.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.C.S. - E.C.C. - Fls. 151: Deverá
a patrona juntar o ofício de indicação contendo o RGI no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO
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