TJSP 16/03/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2108
RELAÇÃO Nº 0045/2021
Processo 0000091-21.2021.8.26.0369 (processo principal 1000133-24.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.A.R. - E.I.A.L.E. - Certidão Expedida - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial - ADV: FRANCIELLE
COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO
JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 0000123-26.2021.8.26.0369 (processo principal 1001270-07.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - - Francimare Damasceno Valente - Vistos. Determino ao(à) parte autora
a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da executada no polo passivo
da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000125-93.2021.8.26.0369 (processo principal 1000063-07.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Renato Cabral - Marcel Gomes Vizoni - - Hdi Seguros S.a - Vistos. Cuida-se de requerimento de
cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95), intimemse os(a) executados(a) Hdi Seguros S.a e Marcel Gomes Vizoni, através de seus procuradores constituídos nos autos, para
pagamento voluntário do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANDRÉ
LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), FELIPE SIMONIS SEBA (OAB 389903/SP),
VINICIUS ZANGIROLAMI (OAB 343094/SP)
Processo 0000127-63.2021.8.26.0369 (processo principal 1000210-96.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fátima Perpétua Amâncio Massuia - Mayra Ferreira Couto, registrado civilmente como Helio Ferreira Couto Vistos. Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (art.
52, IV, Lei nº 9.099/95), intime-se o(a) executado(a) Mayra Ferreira Couto, registrado civilmente como Helio Ferreira Couto, por
carta com AR, para pagamento voluntário do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: LARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE (OAB
431584/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0000291-62.2020.8.26.0369 (processo principal 1001561-41.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Fl. 43: defiro. Expeça-se ofício ao Detran local, solicitando
seja informado a este juízo quais as restrições existentes sobre o veículo descrito à fls. 31/33. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000624-14.2020.8.26.0369 (processo principal 1001993-60.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
às fls. 55/56, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do exequente,
bem como mandado de levantamento eletrônico do valor restante para levantamento pela parte executada. As partes deverão
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os formulários de MLE devidamente preenchidos. Decorrido o prazo estabelecido no
acordo, fica o exequente ciente de que o seu silêncio será entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente
extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000734-13.2020.8.26.0369 (processo principal 1000358-10.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Julio Cesar de Freitas & Cia Ltda Me - Vistos. Deverá a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
nos autos qual dos veículos pesquisados às fls. 28/36 pretende que seja penhorado, bem como comprovar que há espaço
para a referida penhora, tendo em vista as restrições existentes. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB
394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 0000751-49.2020.8.26.0369 (processo principal 1001136-48.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdemar Xavier - Vistos. Indefiro a penhora do salário, pois a remuneração do executado não é vultosa, de maneira que sua
constrição, mesmo parcial, poderia comprometer o sustento do devedor ou de sua familia. Prevalece, assim, a regra ventilada
no artigo 833, IV, do NCPC. Por outro lado, defiro a penhora do veículo marca FIAT/UNO MILLE, ano/modelo 1996, placas
CEW1653, de propriedade do executado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado da penhora
realizada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos. Intime-se. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA
ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 0000928-13.2020.8.26.0369 (processo principal 1001537-13.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Aparecido de Araujo - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico
- - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da
última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis
de execução, providencie-se também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Por fim, providencie a serventia
a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, ficando o exequente
advertido de que deverá requerer imediatamente o cancelamento da inscrição, caso efetuado o pagamento, garantida a
execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos do art. 782, § 4º, CPC. Com as respostas, intimese o exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB
158997/SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 0000928-13.2020.8.26.0369 (processo principal 1001537-13.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Aparecido de Araujo - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - Vistos. Intimem-se os(a) executados(a), através de seus procuradores constituídos
nos autos, da penhora realizada pelo sistema BACEN-JUD, disponibilizada na internet, ficando ADVERTIDOS(A) de que o prazo
para, em querendo, oferecerem impugnação é de 15 (quinze) dias, contados desta intimação. Int. - ADV: FREDERICO JURADO
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