Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 16/03/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2191

Processo 0001530-38.2020.8.26.0390 (processo principal 1000602-46.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - LUIZ CARLOS TONETI - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, pela ocorrência da coisa julgada. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada
a gratuidade judiciária concedida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEUZA DAS GRACAS SOARES DA
SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 0002260-83.2019.8.26.0390 (processo principal 1000870-61.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Ademar José de Castro - Guilherme Arroyo Antunes e outro - Fls. 149/150: Providencie à parte exequente
o pagamento do boleto bancário para que seja realizada a anotação de penhora nos imóveis objeto das matrículas nº 14.673
e 14.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP),
EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP)
Processo 0003188-68.2018.8.26.0390 (processo principal 1000173-74.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
de fls. 131/134, celebrada nestes autos. Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado (término previsto
para 26/03/2021), para que o(s) executado(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do novo
CPC, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de novo despacho ou intimação, sobre o
cumprimento integral do acordo. DEFIRO o levantamento de eventuais restrições havidas nos autos deste processo, expedindose o necessário, devendo a parte interessada informar de forma expressa e discriminada a restrição que deverá ser levantada.
Decorrido o prazo de acordo e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para extinção, por se presumir
integralmente cumprida a obrigação. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1000027-28.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza Maria Bertini Melara - Vistos.
Concedo prazo de quinze dias para que a autoracomplemente o recolhimentoda taxa judiciária e comprove o recolhimento das
despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Destaque-se que o valor mínimo é de 5 e o máximo de 3.000
UFESPs. Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é deR$ 29,09, de modo que o valor mínimo totaliza o montante de R$
145,45 e o máximo R$ 87.270,00. Intime-se. - ADV: FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI (OAB 259409/SP)
Processo 1000036-87.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Valéria Ribeiro Braga Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo
de 15 (quinze) dias. 2. Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE
304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTO
VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1000058-48.2021.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Maria Pires de
Moraes Martinitti - Intimado para regularizar sua representação processual, o autor quedou-se inerte (fls. 59). Assim, JULGO
EXTINTA a presente ação movida por Ivone Maria Pires de Moraes Martinitti pela ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP)
Processo 1000100-97.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Jose da
Silva - Vistos. Fls. 56/65: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte interessada deverá trazer aos
autos o julgamento final, bem como a certidão de trânsito em julgado, requerendo o que de direito. Proceda a serventia ao
encaminhamento de novo AR para o endereço do requerido tendo em vista que os correios devolveram o aviso de recebimento
em branco (fl. 54). No mais, aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000114-81.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Benedito André Timóteo - Rosana Moraca Timóteo - - Kaique Timoteo - Fls. 190/201: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A parte interessada deverá trazer aos autos o julgamento final, bem como a certidão de trânsito em julgado, requerendo o
que de direito. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou decurso de prazo, tendo em vista que o requerido foi
pessoalmente citado à fl. 202. - ADV: GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP)
Processo 1000235-80.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente, julgo
extinta a presente execução movida por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS em face de/o Gilson Figueiredo dos
Santos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para
pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/
ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na
dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou
expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000270-69.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento de taxa postal para fins de citação/intimação (guia FDT, código 120-1), no
valor de R$ 26,00 (AR digital) por carta a ser expedida. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1000297-86.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sebastião Donizete Antenor - Manoel
Alves Ferreira - Fl. 73: Homologo a renúncia do(a) Nobre Defensor(a) nomeado(a), Dr(ª). Rafaela Defacio Nogueira da Cruz, que
requer pelo motivo de cancelamento de sua inscrição no convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP por incompatibilidade de
cargos, devidamente comprovado (fls. 74/79), para que produza seus efeitos jurídicos. Nos termos do convênio celebrado entre
a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários. Oficie-se à OAB local, solicitando nomeação de novo Defensor dativo ao(à)
requerido. Com a indicação, dê-se ciência ao nomeado, intimando-o para se manifestar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À OAB DE NOVA GRANADA. - ADV: RAFAELA DEFACIO
NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1000331-27.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ilson da Silva A declaração de pobreza tem presunção relativa e, havendo elementos de convicção suficientes que indiquem capacidade
econômica da parte, o juiz deve negar o benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, até porque o art.
5º, inciso LXXIV prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. (sublinhei) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Decisão que sujeitou a concessão do
benefício à apresentação do comprovante de rendimentos do agravante - Necessidade de comprovação quanto à veracidade
da declaração de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo