TJSP 16/03/2021 - Pág. 3219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
3219
(OAB 151792/SP), ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL TREVIZAN (OAB 265213/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO
(OAB 364004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2021
Processo 0000294-57.2015.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JEANDERSON LUIZ MACHADO - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 651/2021, proceda-se a regularização do que
necessário, se o caso, e expeça-se nova certidão à PGE tornando os autos ao arquivo. Na impossibilidade, solicite-se orientações
junto ao Suporte Técnico através do e-mail [email protected]. Intime-se. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO
(OAB 298613/SP), MAURICIO CESAR SIMON (OAB 309162/SP)
Processo 0004094-15.2016.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - João Idair Paulo - Vistos.
a)Efetuem-se as anotações no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD e TRE o desfecho da ação penal. b)Formem-se
os autos da execução de sentença. c)Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta e intime-se o réu para pagamento, no
prazo de 10 dias, devendo efetuar depósito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Findo o prazo
sem manifestação, expeça-se certidão de sentença (Mod - 505791) e dê-se nova vista ao Ministério Público, lançando-se a
movimentação correspondente (artigo 479-B, § 1º), nos termos dos artigos 480-A e 538-A, ambos das NSCG. d) Intime-se o
réu pessoalmente para pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (R$ 2.909,00 - Dois mil,
novecentos e nove reais), diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), nos termos do
artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos
autos os respectivos comprovantes. Após, aguarde-se em arquivo provisório notícias do ajuizamento da ação e a extinção das
penas aplicadas. Intime-se. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
Processo 1500177-16.2020.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAMELA SILVA FUDOLI - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 187/191. Anote-se. Intime-se o Defensor para apresentação
das razões de recurso no prazo legal. Após, ao MP para contrarrazões. Intime-se. - ADV: RENATO GAGLIARDI (OAB 202986/
SP)
Processo 1509781-54.2020.8.26.0136 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSIEL APARECIDO MACEDO - Vistos. Ante a certidão da Serventia de fls. 200, intime-se pessoalmente o réu para constituir
novo defensor, no prazo de 10 dias ou se manifeste pela indicação de defensor dativo. Sendo o caso, proceda a Serventia
nomeação de defensor dativo nos termos do convênio firmando entre a DPE/OAB-SP, intimando-o para apresentar, no prazo de
cinco dias, as alegações finais, lavrando-se o competente termo de compromisso. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se nas formas da Lei. Intime-se. - ADV: ISMAEL JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 352206/SP)
CERQUILHO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0000646-89.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sandro Ricardo
Jaco - Vistos. No prazo comum de 05 dias, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, se
o caso, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO NELSON ANDREOLI (OAB 417098/SP)
Processo 0001373-87.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VALERIA OLIVEIRA ME - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a
preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os
autos. P.I. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 0001505-76.2018.8.26.0137 (processo principal 1000864-71.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, declarando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Aguarde-se o cumprimento.
3 - Após, intime-se o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 924, II, do CPC. 4 Junte a parte exequente, o competente formulário M.LE para o levantamento do valor bloqueado, após,
providencie a serventia sua emissão. Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000025-17.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alessandra Tatiane Moreira Rogerio Cristiano Pereira - Vistos. Diante do pedido da exequente as fls. 61, bem como do tempo decorrido, JULGO EXTINTO
este processo, com fundamento no artigo 485, III, do C.P.C. 2. Ressalto que, no microssistema dos juizados especiais cíveis,
dispensa-se a prévia intimação pessoal da parte, conforme a disciplina do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95: A extinção do
processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes 3. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1000076-23.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ailton Américo Costa - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
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