TJSP 16/03/2021 - Pág. 3220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
3220
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão
lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I.
- ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 1000086-96.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão
lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I.
- ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000095-58.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião
Dias Assumpção - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 80/82: manifeste-se o réu sobre a petição e documento juntados, no
prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000137-44.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Martinho
Alício de Paula - Via Varejo S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (Fls. 222/223). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo,
ser certificado o trânsito em julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento
de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Fls. 224/225: Diga o exequente, sobre o
cumprimento do presente acordo, no prazo de 05 dias, no silêncio, dou por satisfeita a obrigação com fulcro no art. 924, II, do
CPC. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB
372950/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000201-54.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luís Carlos
da Cruz - GS Veículos Eireli e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (Fls.. 64/66). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo,
ser certificado o trânsito em julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento
de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Fls. 69/73: Diga o requerente, no prazo de
05 dias, sobre o cumprimento do acordo, no silêncio, dou por satisfeita a obrigação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Arquivemse os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP),
BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), LUCAS ADOLFO DA CRUZ CORRÊA (OAB 407623/SP), FLAVIA GABRIELA
RONDINA DE MATTOS GARCIA (OAB 407569/SP)
Processo 1000377-96.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa Amelia Silva da
Conceição - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de ação de Execução de
título cuja força executiva já se escoou em razão do prazo. A nota promissória/duplicata perde sua força executiva em três anos,
aplicando-se a ela o prazo do artigo 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Aqui, decorrido lapso superior há três anos, impõese o reconhecimento de ofício da prescrição. Ante o exposto, indefiro a inicial, e em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS
SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1000378-81.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa Amelia Silva da
Conceição - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de ação de Execução de
título cuja força executiva já se escoou em razão do prazo. A nota promissória/duplicata perde sua força executiva em três anos,
aplicando-se a ela o prazo do artigo 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Aqui, decorrido lapso superior há três anos, impõese o reconhecimento de ofício da prescrição. Ante o exposto, indefiro a inicial, e em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS
SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1000397-87.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sílvio Carlos
Pereira da Cruz - Vistos. Expeça-se certidão de averbação para os fins a que alude o artigo 828, CPC, devendo o exequente,
em 10 (dez) dias da concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Cite-se com as formalidades legais e cautelas
de praxe. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado
poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa em renúncia
ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto (art. 830, § 1º do CPC), o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado
o pagamento nem requerido o parcelamento, será efetuada a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.
53, § 1º, da LJE). Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
Processo 1000409-38.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antunes
Miranda & Cia. Ltda. Sociedade Limitada (m.e.) - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto. À
contraminuta. Após, subam-se os autos independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCUS VINICIUS LEME MACHADO (OAB 380212/SP)
Processo 1000442-96.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e Obras
Ltda Epp - - Walter Félix da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância
da parte exequente pelo acordo feito entre as partes (Fls. 35/36), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º