Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 3220

  1. Página inicial  > 
« 3220 »
TJSP 16/03/2021 - Pág. 3220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

3220

as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão
lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I.
- ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 1000086-96.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão
lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I.
- ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000095-58.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião
Dias Assumpção - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 80/82: manifeste-se o réu sobre a petição e documento juntados, no
prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000137-44.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Martinho
Alício de Paula - Via Varejo S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (Fls. 222/223). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo,
ser certificado o trânsito em julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento
de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Fls. 224/225: Diga o exequente, sobre o
cumprimento do presente acordo, no prazo de 05 dias, no silêncio, dou por satisfeita a obrigação com fulcro no art. 924, II, do
CPC. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB
372950/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000201-54.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luís Carlos
da Cruz - GS Veículos Eireli e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (Fls.. 64/66). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo,
ser certificado o trânsito em julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento
de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Fls. 69/73: Diga o requerente, no prazo de
05 dias, sobre o cumprimento do acordo, no silêncio, dou por satisfeita a obrigação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Arquivemse os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP),
BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), LUCAS ADOLFO DA CRUZ CORRÊA (OAB 407623/SP), FLAVIA GABRIELA
RONDINA DE MATTOS GARCIA (OAB 407569/SP)
Processo 1000377-96.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa Amelia Silva da
Conceição - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de ação de Execução de
título cuja força executiva já se escoou em razão do prazo. A nota promissória/duplicata perde sua força executiva em três anos,
aplicando-se a ela o prazo do artigo 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Aqui, decorrido lapso superior há três anos, impõese o reconhecimento de ofício da prescrição. Ante o exposto, indefiro a inicial, e em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS
SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1000378-81.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa Amelia Silva da
Conceição - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de ação de Execução de
título cuja força executiva já se escoou em razão do prazo. A nota promissória/duplicata perde sua força executiva em três anos,
aplicando-se a ela o prazo do artigo 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Aqui, decorrido lapso superior há três anos, impõese o reconhecimento de ofício da prescrição. Ante o exposto, indefiro a inicial, e em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS
SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1000397-87.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sílvio Carlos
Pereira da Cruz - Vistos. Expeça-se certidão de averbação para os fins a que alude o artigo 828, CPC, devendo o exequente,
em 10 (dez) dias da concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Cite-se com as formalidades legais e cautelas
de praxe. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado
poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa em renúncia
ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto (art. 830, § 1º do CPC), o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado
o pagamento nem requerido o parcelamento, será efetuada a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.
53, § 1º, da LJE). Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
Processo 1000409-38.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antunes
Miranda & Cia. Ltda. Sociedade Limitada (m.e.) - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto. À
contraminuta. Após, subam-se os autos independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCUS VINICIUS LEME MACHADO (OAB 380212/SP)
Processo 1000442-96.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e Obras
Ltda Epp - - Walter Félix da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância
da parte exequente pelo acordo feito entre as partes (Fls. 35/36), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo