TJSP 18/03/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
1567
SP)
Processo 0001608-31.2019.8.26.0337 (processo principal 0009407-04.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nilton Lima Roque - Fls. 141/143: Foi negado provimento ao recurso do agravo. Ciência às partes.
- ADV: JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 0002651-03.2019.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sidnei Hamer - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 42. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1000105-84.2021.8.26.0337 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA
SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1000390-14.2020.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Daguimar Rosa Moreira - Proceda-se
o cadastro do perito no portal. Oficie-se à Defensoria para reserva integral dos honorários, uma vez que a autora é beneficiária
da justiça gratuita. Com a reserva, intime-se o perito para designar data para realização da perícia. Com o agendamento, dê-se
ciência às partes. Int. - ADV: MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP)
Processo 1000533-66.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- William Augusto de Oliveira - - José Carlos da Silva - Providencie a parte autora a emenda da inicial para esclarecer o motivo
do ajuizamento da presente ação nesta Comarca, uma vez que os autores residem em outra Comarca, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000586-47.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Helio de Souza Lima Epp Homologo a desistência manifestada pelo(a)s autor(a)s(es) (fls. 28), e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito. Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquivem-se os autos. PRI - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000591-69.2021.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliani
Pereira de Souza da Paixão - Observo que foi distribuído o cumprimento de sentença ao invés de tê-lo feito por peticionamento
eletrônico. Tal ocorrência somente em casos em que a sentença foi proferida por Juízo de outra comarca, nos termos que segue:
1) O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico):
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG
nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas
orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017; 2) Art. 1.285 das NCGJ - . O cumprimento
de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado
o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for
distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 3 Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho
ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital; 3)
COMUNICADO SPI Nº 33/2019 - A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA
aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados, Procuradores,
Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que foram disponibilizadas no sistema informatizado
oficial as classes 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos e 12247 Execução Extrajudicial de
Alimentos, vinculadas aos assuntos processuais 9180 Expropriação de Bens e 10859 Alimentos, este último reservado aos
casos de prisão civil pelo não pagamento da obrigação alimentícia, nas competências Família e Sucessões, Acervo Família e
Sucessões Parelheiros, UDAJ Cível e Plantão Cível. COMUNICA ainda que os procedimentos relacionados ao cumprimento
de sentença de prestar alimentos, iniciados em juízo diverso daquele que proferiu a condenação ou quando a lei facultar ao
exequente a opção pelo juízo, deverão ser encaminhados eletronicamente conforme a disciplina prevista no Comunicado CG nº
438/2016. Sendo assim, determino o cancelamento do presente e determino ao(à)s exequente(s) que procedam peticionamento
eletrônico. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1000592-25.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Moreira de Lima - Intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Proceda a serventia a liberação dos honorários do perito.
Com a manifestação, publique-se para manifestação do autor e abra-se vista ao INSS. INT. - ADV: ADILSON PEREIRA GOMES
(OAB 337742/SP)
Processo 1000760-42.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Valmir Brasilino Costa
- Fls. 306: Ciência ao autor. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: SANDRA SAWAE TAKAGUTI (OAB
257986/SP), VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Processo 1000797-54.2019.8.26.0337/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bianca Ciochetti de
Medeiros Salvetti - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 10. Int. - ADV: CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB
270326/SP)
Processo 1000835-32.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Erivaldo Alves dos
Santos - Fls. 112: Intime-se o agravante para indicar o nº do processo. Após, expeça-se ofício nos termos da sentença. Int. ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP)
Processo 1000864-53.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Douglas de Moraes
Targão - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1000884-49.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Hilda Terezinha Marques Ferreira - Fernando Antonio Lameiras Pereira - - Thaís Araujo de Oliveira Pereira - - Katia Maria Ferreira Mendeleck - - Maria Cecilia
Ferreira Ghirardelli e outros - Proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, publique-se para intimação
da expropriante. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), ADRIANA GUZZON (OAB
191317/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1000884-49.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Hilda Terezinha Marques Ferreira - - Fernando
Antonio Lameiras Pereira - - Thaís Araujo de Oliveira Pereira - - Katia Maria Ferreira Mendeleck - - Maria Cecilia Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º